ESSE TRABALHO TEM COMO PONTO PRINCIPAL PENSAR CORPOREIDADE, PROCESSOS DE SUBJETIVAÇÃO E ALTERIDADE SOB A PERSPECTIVA FENOMENOLÓGICA DE MAURICE MERLEAU-PONTY, DIANTE DA EXPERIÊNCIA DE TRÂNSITO DE PESSOAS QUE ULTRAPASSAM AS BARREIRAS BINÁRIAS DE GÊNERO - QUE AQUI CHAMAMOS DE “ERRÂNCIA DE GÊNERO” – SEJAM ELAS PESSOAS TRANS OU CIS, MAS QUE TRAZEM EM SEUS CORPOS A TRANSGRESSÃO DAQUILO QUE PARECE INSTITUÍDO POR UMA SOCIEDADE QUE PRODUZ IDEIAS CORPORAIS, SEM TRAZER A TONA A VIOLÊNCIA QUE HÁ NESSA FÔRMA. TRABALHAREMOS AQUI COM PESSOAS EM TRÂNSITO E QUE FAZEM DESSE TRÂNSITO UM MOVIMENTO DE TRANSGRESSÃO DAQUILO QUE É NORMATIVO. RESSALTAMOS QUE NÃO ESTAMOS AQUI TRAZENDO UMA CONOTAÇÃO VALORATIVA PARA A NORMA, MAS SEU CARATER DE IRREVOGABILIDADE, COMO SE NÃO PUDESSE HAVER AQUELES QUE NÃO SE SENTEM ENCAIXÁVEIS EM SUAS CAIXAS.