O TRABALHO TEM POR ESCOPO RETRATAR A MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL, INSTITUÍDA A PARTIR DA LEI Nº 13.467/2017, COMUMENTE CONHECIDA COMO REFORMA TRABALHISTA, QUE ENVOLVE ALTERAÇÕES NA FORMA DE CONTRATAÇÃO, HABITUALIDADE, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO, VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA SOCIAL. O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA ABORDA O DIREITO COMPARADO, RETRATANDO AS EXPERIÊNCIAS ESTRANGEIRAS ENQUANTO RECORTE PARA A CONSTRUÇÃO DESTA MODALIDADE DE CONTRATO E NO QUE CONSISTEM AS ESPECIFICIDADES DO TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL, TRAÇANDO DADOS SECUNDÁRIOS DO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2017 A JULHO DE 2019. O RESULTADO DA PESQUISA AFIRMA QUE A LEI Nº 13.467/2017 VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DE DIREITOS HUMANOS, ENFRAQUECENDO OS DIREITOS TRABALHISTAS DESSA CATEGORIA PROFISSIONAL. A PESQUISA UTILIZOU O MÉTODO QUALI-QUANTI, MEDIANTE PESQUISAS BIBLIOGRÁFICAS E DADOS SECUNDÁRIOS EXTRAÍDOS DE FONTES CONFIÁVEIS COMO CAGED E IBGE.