BRUSCATO, Andrea Cristiane Maraschin. O direito à educação inclusiva. Anais VI CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2019. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/61306>. Acesso em: 23/12/2024 01:40
A PARTIR DE UMA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA SOBRE AS POLÍTICAS AFIRMATIVAS E REGULATÓRIAS DO DIREITO À EDUCAÇÃO, DISCUTE-SE O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ESTA VEM CONQUISTANDO SEU ESPAÇO NA SOCIEDADE BRASILEIRA COMO UM LUGAR DE EXPERIÊNCIAS E RELAÇÕES, POSSIBILITANDO À CRIANÇA FREQUENTAR A ESCOLA REGULAR, COM CURRÍCULO E RECURSOS EDUCATIVOS ESPECÍFICOS PARA ATENDER ÀS SUAS NECESSIDADES. ENTRETANTO, ESTE TRABALHO MOSTRARÁ QUE AINDA HÁ MUITO O QUE SER FEITO NO CAMPO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, PRINCIPALMENTE REGULATÓRIAS. APESAR DO DIREITO À EDUCAÇÃO POSSUIR PROTEÇÃO JURÍDICA INEGOCIÁVEL, ESTANDO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ARTIGOS 53 E 227), E LDB (ARTIGO 5º), HÁ CONSENSO SOBRE A IMPORTÂNCIA DE AVANÇAR NA DEFINIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EFETIVAS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA. AS DIVERGÊNCIAS CONCENTRAM-SE NAS ESTRUTURAS E NOS MECANISMOS PARA LEVAR ESSAS POLÍTICAS ADIANTE. COM ISSO, CONCLUI-SE QUE É PRECISO DEFENDER O DIREITO À EDUCAÇÃO DE TODAS AS CRIANÇAS, PREFERENCIALMENTE EM INSTITUIÇÕES REGULARES DE ENSINO, EXIGINDO AÇÕES MAIS IMEDIATAS DO PODER PÚBLICO NA GARANTIA DESSE DIREITO.