AINDA QUE ACANHADA E VAGAROSAMENTE, OS TEXTOS LEGAIS ACABAM RETRATANDO A TRAJETÓRIA DA MULHER. O
CÓDIGO CIVIL DE 1916 ERA UMA CODIFICAÇÃO DO SÉCULO XIX; O DIREITO É PRODUTO DO SEU TEMPO. MAS, SERÁ
QUE A LEGISLAÇÃO VIGENTE RETRATA COM PRECISÃO A CONFIGURAÇÃO SOCIAL ATUAL EM CONSONÂNCIA COM A NOSSA
ÉPOCA? PASSADOS 17 ANOS DA PROMULGAÇÃO DO ATUAL CÓDIGO CIVIL AINDA HÁ EM NOSSO ORDENAMENTO
DISPOSITIVOS QUE PERPETUAM UMA LEITURA MACHISTA E PATRIARCAL DA MULHER NA SOCIEDADE. MESMO COM AS
GARANTIAS FUNDAMENTAIS PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE DIVERSAS PENDÊNCIAS REFERENTES ÀS QUESTÕES DE
GÊNERO SÃO RELEGADAS E SUBALTERNADAS SEM NENHUM AMPARO LEGAL QUE GARANTA À MULHER PLENA E TOTAL
LIBERDADE E EQUIDADE SOCIAL. O PRESENTE ARTIGO SE PROPÕE A TRAZER À TONA A OMISSÃO LEGISLATIVA FRENTE ÀS
MUDANÇAS QUE DEVEM SER FEITAS EM ÂMBITO JURÍDICO. A METODOLOGIA APLICADA FOI CIENTÍFICA-DIALÉTICA, NA
QUAL SÓ SE É POSSÍVEL ENTENDER A PARTICULARIDADE DO OBJETO EM ESTUDO ARTICULANDO-O À TOTALIDADE SOCIAL.
CONCLUÍDA A ANÁLISE FEITA FICA NOTÓRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA RELEITURA DA MULHER ENQUANTO CORPO
POLÍTICO E SOCIAL PELOS TEXTOS LEGAIS QUE SE ADEQUEM À SUA FUNÇÃO ATUAL.