Introdução: A água é um recurso natural indispensável para a manutenção da vida, sendo utilizada em diversos segmentos da sociedade devido a possibilidade dos seus usos múltiplos, que aliados ao crescente desenvolvimento demográfico, contribuem consideravelmente para o aumento da demanda de água, refletindo na qualidade e quantidade disponível dos recursos hídricos. Diante disso, a disponibilidade de água potável para cada habitante tende a diminuir, causando mais impacto em regiões onde há escassez de recursos hídricos, como é o caso da região semiárida brasileira. Nesse contexto, o reuso da água, surge como um instrumento para racionalizar a oferta e demanda de recursos hídricos. Sendo assim, analisando o semiárido brasileiro este trabalho tem como objetivo expor a prática do reuso como uma ferramenta para a gestão de água. Somado a isso, reconhecendo a inexistência, de legislação específica para regulamentar o reuso, pretende-se apresentar bases legais que corroboram para a inserção e utilização do tratamento de águas residuárias. Metodologia: Inicialmente foi conveniente caracterizar o semiárido, destacando o longo e severo período de seca que vem sendo vivenciado, apresentando o tratamento de águas residuárias como uma possível gestão de demanda de água na região. Após isso, buscou-se por leis, resoluções e deliberações que possuíssem alguma relação com o reuso de água. E por fim foi feita uma análise que possibilitasse organizar da forma mais sucinta possível as bases legais para a prática do reuso devido à ausência de legislações específicas. Essas informações foram organizadas em formato de tabela, compreendendo que dessa forma seria mais eficiente o conhecimento sobre cada legislação apresentada. Resultados e Discussão: A inexistência de legislação especifica sobre reuso de água dificulta o emprego dessa tecnologia como ferramenta para o consumo racional dos recursos hídricos no uso residencial, na agropecuária e nos vários setores da indústria brasileira, pois não é posto de forma clara as condições de tratamento que a água, já utilizada, necessita e de que fontes os resíduos líquidos podem ser recebidos. De forma bastante discreta, mas que não deixa de ser útil, se assegura, direta ou indiretamente, o reuso em algumas bases legais, como a Constituição de 1988, a Política Nacional de Recursos Hídricos, Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional do Meio Ambiente e deliberações dos conselhos estaduais de recursos hídricos da Bahia e de São Paulo. Conclusões: Com a busca realizada foi possível constatar que apesar de existir no Brasil uma quantidade significativa de aspectos jurídicos que incentivam a prática do reuso de água, ainda se faz necessário que existam leis e mais resoluções que tratem de forma mais específica sobre o reuso, para que assim a sociedade se sinta mais segura e preparada para fazer uso desse meio de reutilização. Como consequência a isso, será possível tornar o uso dos recursos hídricos mais racional, principalmente em regiões que são alvos de longos períodos de estiagem que assolam a população que nelas residem, como a região semiárida brasileira.