Artigo Anais CONADIS

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-186X

AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS EFEITOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA O BAIRRO MANOEL DOMINGOS – PAU DOS FERROS/RN

Palavra-chaves: PLANEJAMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITABILIDADE Pôster (PO) AT 14 - Problemática urbana no semiárido- conflitos e tensões
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Publicado em 07 de dezembro de 2018

Resumo

No Brasil, atualmente, é comum observar como o planejamento urbano obtém resultados negativos no que se refere ao crescimento desordenado que perpassa dos maiores aos menores municípios. A implementação de zonas periféricas, apesar de ocorrer com maior intensidade em grandes centros, acontece também nos menores municípios, devido a autoconstrução de loteamentos irregulares em condições perimetrais. Estes fatores são resultado do intensivo crescimento urbano informal no século XX, neste período, surgiram diversos assentamentos irregulares, reflexo da superlotação daqueles que já existiam. Neste sentido, a regularização fundiária surge como um importante instrumento no acesso à moradia digna. Mediante esse contexto, insere-se a realidade do conjunto Manoel Domingos, localizado no município de Pau dos Ferros-RN. Desse modo, caracteriza-se como objetivo do presente trabalho analisar os impactos positivos para a população do referido bairro quanto ao processo de regularização fundiária proposto para o mesmo pelo Programa de Acesso à Terra Urbanizada, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA, em parceria com o Ministério da Educação e das Cidades, além dos contextos de garantias jurídicas e sociais imbuídos por esta metodologia hoje fomentadas de acordo com a Lei 13.465/2017 de regularização fundiária rural e urbana. Para desenvolvimento desta pesquisa, foram utilizadas ferramentas como: pesquisas de cunho bibliográfico e pesquisas de campo englobando a aplicação de formulários de cadastro social. Esse formulário, primeiramente possui o intuito de registrar e identificar a dominialidade do morador à edificação, esclarecer a realidade da região no qual foi aplicado, no tocante a questões de infraestrutura básica, serviços urbanos em geral e condições socioeconômicas da população. Essa linha metodológica permite associar os diferentes agentes envolvidos nesse contexto, possibilitando ao pesquisador um contato direto com o seu objeto de estudo, caracterizando-se como um estudo de caso e uma pesquisa de caráter exploratório. A partir disso, o diagnóstico dos condicionantes sociais e ambientais torna-se viabilizado pelos gráficos obtidos pela aplicação dos questionários. Fundamentado nisto, torna-se possível estabelecer essa correlação com as modificações benéficas que devem ocorrer após a realização do processo de regularização fundiária. Por tratar-se de um processo concluso, a presente pesquisa aponta como resultados um conjunto de melhorias que podem ser aplicadas à determinada região. O questionário socioeconômico e o cadastro físico mostraram com clareza os maiores problemas encontrados na região. Dentre eles, têm-se as condições de habitabilidade como um todo, uma vez que foram identificadas habitações com a ausência de saneamento básico nas ruas, problemáticas acerca ao acesso à água potável, dificuldade em relação ao atendimento das necessidades básicas de saúde e transporte, além da relação direta desses atores com a sua localização periférica. A regularização fundiária, nesse aspecto, surge enquanto um elemento determinante para a modificação desta realidade, uma vez que é dever dela apontar projetos urbanísticos, quando necessários, obras de infraestrutura, soluções de drenagem e quaisquer outros meios para a melhoria do local a ser implementado o referido processo, não se restringindo apenas a titulação dos imóveis ou tributação dos mesmos. No Brasil, em muito já se evoluiu em questão de legislações, entretanto existem ainda diversos caminhos a serem percorridos em busca de solucionar os problemas causados pelo desordenamento territorial no âmbito do urbanismo, seja na gestão ou planejamento urbano considerando a regularização fundiária como elemento imprescindível para o direito à moradia, como consta na Lei 13.465/2017, cujos avanços apontam para uma desburocratização deste processo.

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