Artigo Anais V CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

REFLEXÕES SOBRE A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA PESSOAS SURDAS

Palavra-chaves: SURDO, EDUCAÇÃO BILÍNGUE, DIREITOS HUMANOS, DIREITO À EDUCAÇÃO Comunicação Oral (CO) GT 11. Inclusão, Direitos Humanos e Interculturalidade
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Publicado em 17 de outubro de 2018

Resumo

A história da educação das pessoas com deficiência no Brasil tem um percurso de avanços, e ainda hoje tenta realizar sua implementação de forma satisfatória. A inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular pode ser compreendida como uma ação de luta pela garantia dos direitos dessas pessoas em ter acesso a uma educação de qualidade. No entanto, no que concerne à educação da pessoa surda, a educação inclusiva baseada no “ouvintismo” pode causar danos ao processo educacional deste/a estudante. Nesta perspectiva, o ensino bilíngue para o/a surdo/a entra em cena no intuito de modificar o tipo de educação que é ofertada para este/a estudante, considerando os aspectos linguísticos da comunidade surda. Este artigo propõe-se a analisar a educação bilíngue, que preconiza a participação e aprendizagem dos/as alunos/as surdos/as, inseridos/as em salas bilíngues de escolas regulares, como parte do processo de garantia dos direitos humanos à educação da pessoa surda. Neste sentido, é importante atentar-se ao fato que este processo se refere não a simples inserção de alunos/as na escola, com a oferta de um ensino baseado no “ouvintismo”, mas demanda uma transformação na estrutura educacional vigente, na busca de estabelecer uma proposta educacional bilíngue que perpasse a estrutura curricular desde o projeto político pedagógico, o estudo de métodos e técnicas de ensino dos conteúdos e à avaliação pautada na língua de sinais e no ensino da língua portuguesa como segunda língua na modalidade escrita.

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