Acolhimento institucional e familiar é uma das medidas de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069/90). Essas medidas socioprotetivas são aplicadas quando estes têm os seus direitos violados, sendo a medida protetiva de acolhimento aplicada quando a família natural ou extensa não os consegue proteger de forma integral. Dessa maneira, os mesmos passam a viver sob a tutela do estado que tem obrigação de garantir o desenvolvimento integral deles. Há legislações e normatizações que asseguram os direitos das crianças e adolescentes acolhidos, dentre elas, as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. Diante disso, esse artigo tem o objetivo de analisar se e como o direito à educação aparece neste documento que regulamenta, a nível nacional, a organização e oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Essa pesquisa, de cunho qualitativo e bibliográfico, revelou que, nas referidas Orientações, é garantido o direito à educação através de permanente comunicação dos serviços de acolhimento com a rede de educação, bem como a preocupação com a educação formal e informal que acontece dentro das instituições. Também revelou a necessidade de inclusão de um pedagogo na equipe interprofissional desses serviços com vistas a otimizar os processos educacionais necessários para que crianças e adolescentes possam adquirir conhecimentos e habilidades para exercer sua cidadania, ter inserção social e um projeto de vida que priorize a emancipação e a autonomia visando minimizar as exclusões, injustiças sociais e violações de direitos sofridas.