A discussão sobre a presença da literatura na escola institucionalizou-se, sobretudo, a partir da publicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 2000) e das Orientações Nacionais Comuns Curriculares (BRASIL, 2006) que, de forma análoga, preveem o ensino de literatura na educação brasileira. Com a reforma do Ensino Médio e as diretrizes propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017) a literatura voltou a ocupar um lugar secundário – e de invisibilidade – no currículo nacional. Se, a partir da sanção da Lei 11.161 de 05 de Agosto de 2005, que versa sobre o ensino de Espanhol nas escolas públicas brasileiras, considerarmos o caráter político do ensino de línguas, concordaremos com a necessidade de conceber o ensino de literatura como direito humano (CÂNDIDO, 2004). Neste trabalho, buscamos apresentar uma discussão sobre o direito às literaturas latino-americanas como política de estado, a partir do efetivo ensino de Espanhol como Língua Estrangeira no currículo da educação básica. Partindo dos documentos oficiais, nos interessa sustentar a ideia de que a BNCC (BRASIL, 2017) desconsidera as funções sociais do ensino de literatura na formação humanística. Portanto, o acesso às literaturas latino-americanas nas escolas possibilita uma reflexão crítica sobre a sociedade em que vivemos. Para tanto, nossa discussão ancora-se em textos fundamentais para o campo dos estudos sobre Literatura e Ensino, tais como: O direito à Literatura (CÂNDIDO, 2004); Literatura pra quê? (COMPAGNON, 2009); e A literatura em perigo (TODOROV, 2009).