Artigo Anais IV CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

UM OLHAR SOBRE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DO SÉCULO XX: POSSIBILIDADES E DESAFIOS DO ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL.

Palavra-chaves: ENSINO, EDUCAÇÃO, RELIGIÃO Comunicação Oral (CO) GT 03 - História da Educação
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Publicado em 19 de dezembro de 2017

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a Legislação Brasileira no campo educacional durante o século XX e compreender os avanços do Ensino Religioso como disciplina na grade curricular nos agentes educacionais no país, pois entende-se que a área da educação no Brasil sofreu algumas alterações em suas normativas, tanto nas Constituições redigidas quanto nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação. O que se percebe é que o Ensino Religioso não conseguiu um espaço adequado na grade curricular permanecendo ora como disciplina optativa e ora como disciplina regular, porém facultativa à regulamentação dos estados e municípios. Nesse aspecto, no que se refere às instituições universitárias, percebe-se que não houve um empenho em ofertar cursos superiores de graduação e de licenciatura em número que contemplasse a oferta de vagas existentes e muitos dos professores que ministram essa disciplina não possuem formação adequada para tal pratica. A falta de perspectiva de se encontrar mercado para trabalhar depois de ter concluído o curso de Ciências da Religião ou de Teologia também afasta muitos candidatos e candidatas na hora de se submeter ao exame vestibular. O ensino religioso no Brasil se faz de extrema importância em um momento em que o país observa o crescimento da violência e a falta de ética no campo da política que gera mais incertezas sobre a melhoria na qualidade de vida da população. Dessa forma, acredita-se ser importante o ambiente escolar se proponha a discutir temas como a ética e a moral para que em longo prazo esses conhecimentos sobre valores humanos estejam sendo plenamente desenvolvidos por homens que passaram pelos bancos escolares e possam ter entendimento sobre o sentido de se viver em sociedade que possui princípios e valores. Nesse aspecto, a legislação educacional brasileira não criou tampouco formulou conteúdos específicos para abordar temas tão complexos e importantes, nem mesmo permitiu que o Ensino Religioso se colocasse à disposição para o preenchimento da lacuna em questão. Observa-se que nas últimas duas décadas a educação brasileira priorizou outras áreas do conhecimento como a matemática e o ensino de língua portuguesa em detrimento de outras, tornando-se secundárias, como é o caso do ensino de história e geografia, que na maioria dos currículos municipais e estaduais apresentam carga horária menor do que as de outras disciplinas. No campo da matemática, por exemplo, acompanha-se as avaliações externas como a Prova Brasil e a Avaliação Nacional da Alfabetização, formulando resultados e notas que padronizam as redes utilizando a matemática, a língua Portuguesa e o campo das ciências naturais como base de sua avaliação, desta forma os sistemas de educação priorizaram esses campos em relação a outros. Por fim, observando a legislação de forma distanciada é que permite compreender o entrave na adoção do Ensino religioso, enquanto área constituída dos currículos escolares e o desestímulo de candidatos a ingressarem nos cursos superiores de formação.

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