Artigo Anais IV CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

A LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRISIONAL: UMA ANÁLISE DAS RESENHAS ESCRITAS POR APENADOS DA PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA CRIMINALISTA GERALDO BELTRÃO

Palavra-chaves: LEITURA, ESCRITA, EDUCAÇÃO, REMIÇÃO, REMIÇÃO Comunicação Oral (CO) GT 12 - Educação de Pessoas Jovens e Adultas
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Publicado em 19 de dezembro de 2017

Resumo

Este trabalho tem como objeto de pesquisa a análise sobre a leitura na Educação de Jovens e Adultos – EJA no campo das prisões, especificamente na efetivação da remição pela leitura prevista na Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A pesquisa tem como objetivos gerais analisar a efetivação da remição prevista da supracitada recomendação do CNJ. Metodologicamente a pesquisa foi pautada no método de abordagem indutiva, ou seja, parte de questões particulares até chegar a conclusões generalizadas, utilizando uma abordagem qualitativa que busca compreender os fenômenos educativos de aplicação e efetividade de normativa jurídica no contexto da EJA prisional, já que esta abordagem é indispensável para a interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados. Utilizamos no trabalho as perspectivas de Paulo Freire, de Emília Ferreiro, entre outros autores que referenciam toda a pesquisa, especialmente na categoria leitura e escrita. Os procedimentos utilizados buscaram, mediante os fundamentos teóricos, apreender a realidade em análise. Assim, foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica e documental. Trabalha-se com a hipótese de que a leitura no contexto da EJA prisional contribui tanto para remição de pena, quanto para o aprimoramento e ressocialização do privado de liberdade. A pesquisa revelou que há efetivação da remição pela leitura, preconizada na Recomendação do CNJ e que houve aquisição da escrita e leitura por parte dos privados de liberdade participantes da oficina de leitura dentro da EJA, portanto a leitura e a escrita foram meios facilitadores para ressocialização, na medida em que todos os participantes não cometeram nenhuma falta de natureza grave entre as previstas na Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal.

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