Este artigo se propõe a analisar como o conceito de cosmopolitismo apregoado pelo filósofo Immanuel Kant fundamenta parte da hospitalidade enquanto um direito humano. A analisar a questão da hospitalidade dentro do pensamento kantiano abordado particularmente em duas obras, sendo elas, Ideia de uma história universal sobre um ponto de vista cosmopolita, e A Paz Perpétua. Nestas obras Kant defende o cosmopolitismo como uma manifestação da razão nas ações humanas, proporcionando um caminho inevitável para o entendimento político das relações internacionais entre os estados. Por outro lado, a hospitalidade como elemento fundamental para a manutenção da paz internacional só é possível dentro das relações estatais, ou seja, este conceito pode estar fadado a uma limitação teórica temporal que condiciona os indivíduos a esfera jurídica, reduzindo aqueles que não estão englobados a esta esfera a meros detentores de um simples direito natural de visitação. A hospitalidade kantiana condicionada ao âmbito jurídico necessita se diferenciar entre hospedeiros e hóspedes. Sendo assim, ao mesmo tempo em que se estabelece a hospitalidade enquanto direito humano fundamental deve-se condicioná-la a determinados aspectos jurídicos para decretar um estado de segurança possível dentro de uma imaginável sociedade cosmopolita. É com esse pensamento que o conceito kantiano de hospitalidade é trabalhado nesse artigo. Na amplitude do mundo nossa casa torna-se um espaço singular onde podemos ir e vir, mas temos que guardar a relação identitária com nosso espaço, protegendo-o do estranho, da heteronomia que tenta me atingir na figura do estrangeiro, diferente de mim, que devo respeitar por ser humano, mas que guarda em si mesmo uma potencial ameaça as minhas fronteiras. Tal pensamento kantiano ainda serve de base para parte da compreensão da hospitalidade enquanto direito humano, guardando em seus claros limites uma antipatia e receio para com o estrangeiro.