A Educação Ambiental deve ser entendida como um instrumento que permite ao indivíduo e à comunidade participar na construção de novos valores sociais e éticos e desenvolver atitudes, competências e habilidades voltadas para conservação e utilização adequada dos recursos naturais, tendo em vista a qualidade de vida das gerações presentes e futuras, e o novo regime demográfico emerge em um momento de outra transição secular, da relação homem-natureza, onde se faz necessário o redimensionamento da discussão ecológica e da qualidade de vida da população idosa. O envelhecimento tem sido apontado como um dos fatores que agrava o desequilíbrio no meio ambiente, pois gera o aumento da população, e esse novo regime demográfico emerge em um momento de relação homem-natureza, onde se faz necessário o redimensionamento da discussão ecológica e da qualidade de vida da população idosa. A Lei Federal nº 9795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. É uma lei que não tem caráter punitivo, apenas quer estimular novas ações para mudar o padrão de comportamento na relação ser humano-meio ambiente. O objetivo deste artigo é demonstrar a relação do idoso com a educação ambiental, e como ela pode correlacionar-se com a política nacional do idoso. A metodologia empregada para a construção deste artigo foi a de revisão de literatura de que trazem estas discussões e abordam tais assuntos. O idoso, através do seu cotidiano, que viveu as transformações ambientais, pode cooperar, trazendo como aprendizado os comportamentos do passado certos e errados que fizeram do meio ambiente uma problemática da atualidade.