O consumo diário deixa despercebido os direitos inerentes a esta relação, de consumo. O consumidor, por outro lado, por ser considerado pelo Código legal vulnerável, merece, sem sombra de dúvidas, uma concepção expoente acerca de suas proteções. Em se tratando de proteção ao consumidor, é importante destacar e esclarecer a respeito do direito à conferência, antes da efetivação da compra, dos produtos lacrados, possibilitando a abertura de lacres para analisar a veracidade do produto exposto a consumo. Dentro dessa perspectiva, muitos consumidores se deixam influenciar pela falta de informação dos fornecedores, que violam suas proteções frustrando o consumidor. O devido acatamento do ordenamento jurídico possibilita um atendimento aos princípios da proteção e da informação ao consumidor, bem como reforço a analise a um consumo consciente. Nesse interim, foram utilizadas pesquisas bibliográficas e doutrinárias para analisar os princípios gerais do consumidor que norteiam as relações de consumo, bem como os dispositivos legais.