O presente artigo versa sobre a eficiência das medidas socioeducativas adotadas aos menores infratores, demonstrando quais são e como estão dispostas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando compreendê-las em sua realidade aplicada. O direito penal é uma das áreas mais amplas e consequentemente mais debatidas do mundo jurídico. No caminho trilhado pelo direito penal brasileiro, optou-se que os menores de idade, ou seja, menores de dezoito anos, fossem tratados pela justiça com especialidade quando acometidos pelo mundo do crime. A Constituição também assegura a condição de inimputável do menor, por isso foi necessário a criação de um estatuto, que trata sobre vários direitos conferidos ao menor e, em virtude disso, de forma específica sobre as medidas socioeducativas, como devem ser aplicadas e sobre seus efeitos sociais, que serão objeto de estudo quanto à sua eficácia neste artigo.