O presente trabalho teve por escopo fazer um estudo a respeito da lei 12.414/11 que criou o cadastro positivo, o primeiro banco de dados contendo informações positivas acerca da vida patrimonial e negocial do consumidor no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor já destinava um capitulo para tratar acerca dos arquivos de consumo, todavia, diferentemente da lei do cadastro positivo, o CDC, disciplina apenas os chamados cadastros de "maus- pagadores", não dizendo nada a respeito sobre a criação de um banco de dados com informações positivas do consumidor. A verdade é, que o advento do cadastro positivo dividiu opiniões na doutrina, acerca da eficácia prática desse instituto. Há os que defendiam a criação do cadastro positivo, e para isso argumentavam, que ele permitiria a redução da taxa de juros ao consumidor, além de diminuir o nível de inadimplência deste no mercado de consumo. Quem se posicionou contra o cadastro, alegava que a existência de mais um banco de dados com informações patrimoniais do consumidor acarretaria grave violação a sua privacidade, impedindo-o inclusive seu acesso ao crédito. Polêmicas a parte, o presente estudo objetivou analisar a eficácia prática da lei do cadastro positivo sobre as relações de consumo, partir das principais doutrinas acerca do assunto, bem como a lei e a jurisprudência.