O presente artigo tem como escopo estabelecer um diálogo atinente entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002, no que tange a responsabilidade civil no transporte de pessoas. Faz-se para cumprir com esta tarefa, um recorte histórico-jurídico na evolução do pensamento jurídico brasileiro em relação ao conceito de responsabilidade civil nos transportes. Este recorte permite uma melhor compreensão desta evolução, além de possibilitar uma análise mais refinada deste processo à luz da evolução da nossa legislação pertinente ao tema.