Ao longo da toda a história nacional, o Brasil foi marcado por diversos levantes populares, organizados coletivamente e calcados por um sentimento grupal de injustiça social e afastamento do poder público em relação a classes mais vulneráveis, destacadamente em momentos de transição ou de crise de representatividade política muito acentuadas. É em situações como essas em que se discute a ideia do direito de resistência, e como ele ampara mobilizações sociais. Contudo, logicamente há limites a essa garantia, que se dão a partir do momento em que outros direitos de outrem são atingidos e prejudicados. Entretanto, mostra-se mister refletir sobre os processos que levam determinados grupos a excederem o que se entende como legítimo dentro do exercício do direito de resistência. A participação política, tão preconizada e defendida pela Constituição Federal de 1988, parece ter relação direta com isso, havendo uma tendência maior a excessos do direito de resistência quando o acesso à Justiça é negligenciado pelo poder público. Em Recife e em Olinda, o movimento musical manguebeat produziu obras com o objetivo de denunciar a exclusão social, especialmente no meio urbano, exaltando mobilizações populares como uma boa resposta à classe dirigente. O presente trabalho se propõe a analisar esse fenômeno de proporcionalidade entre o exercício dos direitos de resistência e à participação política, tomando como ilustração canções do movimento manguebeat, em uma perspectiva de intertextualidade entre Direito e arte.