Artigo Anais CONIDIF

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-763X

"É DESORGANIZANDO QUE EU VOU ME ORGANIZAR": A PROPORCIONALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE RESISTÊNCIA E À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Palavra-chaves: SOCIOLOGIA JURÍDICA, DIREITO DE RESISTÊNCIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ACESSO À JUSTIÇA, ACESSO À JUSTIÇA Pôster (PO) AT09-DIREITO E MOBILIZAÇÕES SOCIAIS
"2017-11-26 23:00:00" // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
App\Base\Administrativo\Model\Artigo {#1843 // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
  #connection: "mysql"
  +table: "artigo"
  #primaryKey: "id"
  #keyType: "int"
  +incrementing: true
  #with: []
  #withCount: []
  +preventsLazyLoading: false
  #perPage: 15
  +exists: true
  +wasRecentlyCreated: false
  #escapeWhenCastingToString: false
  #attributes: array:35 [
    "id" => 30803
    "edicao_id" => 70
    "trabalho_id" => 120
    "inscrito_id" => 201
    "titulo" => ""É DESORGANIZANDO QUE EU VOU ME ORGANIZAR": A PROPORCIONALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE RESISTÊNCIA E À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA"
    "resumo" => "Ao longo da toda a história nacional, o Brasil foi marcado por diversos levantes populares, organizados coletivamente e calcados por um sentimento grupal de injustiça social e afastamento do poder público em relação a classes mais vulneráveis, destacadamente em momentos de transição ou de crise de representatividade política muito acentuadas. É em situações como essas em que se discute a ideia do direito de resistência, e como ele ampara mobilizações sociais. Contudo, logicamente há limites a essa garantia, que se dão a partir do momento em que outros direitos de outrem são atingidos e prejudicados. Entretanto, mostra-se mister refletir sobre os processos que levam determinados grupos a excederem o que se entende como legítimo dentro do exercício do direito de resistência. A participação política, tão preconizada e defendida pela Constituição Federal de 1988, parece ter relação direta com isso, havendo uma tendência maior a excessos do direito de resistência quando o acesso à Justiça é negligenciado pelo poder público. Em Recife e em Olinda, o movimento musical manguebeat produziu obras com o objetivo de denunciar a exclusão social, especialmente no meio urbano, exaltando mobilizações populares como uma boa resposta à classe dirigente. O presente trabalho se propõe a analisar esse fenômeno de proporcionalidade entre o exercício dos direitos de resistência e à participação política, tomando como ilustração canções do movimento manguebeat, em uma perspectiva de intertextualidade entre Direito e arte."
    "modalidade" => "Pôster (PO)"
    "area_tematica" => "AT09-DIREITO E MOBILIZAÇÕES SOCIAIS"
    "palavra_chave" => "SOCIOLOGIA JURÍDICA, DIREITO DE RESISTÊNCIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ACESSO À JUSTIÇA, ACESSO À JUSTIÇA"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV082_MD4_SA9_ID201_21082017122646.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:16"
    "updated_at" => "2020-06-10 11:41:03"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "MATEUS CAVALCANTE DE FRAN?A"
    "autor_nome_curto" => "MATEUS FRANÇA"
    "autor_email" => "mateusfranca96@gmail.com"
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN)"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-conidif"
    "edicao_nome" => "Anais CONIDIF"
    "edicao_evento" => "Congresso Internacional de Direitos Difusos"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/conidif/2017"
    "edicao_logo" => "5e49f35e7de74_16022020225854.png"
    "edicao_capa" => "5f184a650f5b6_22072020111709.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-11-26 23:00:00"
    "publicacao_id" => 44
    "publicacao_nome" => "ANAIS CONIDIF"
    "publicacao_codigo" => "2594-763X"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #original: array:35 [
    "id" => 30803
    "edicao_id" => 70
    "trabalho_id" => 120
    "inscrito_id" => 201
    "titulo" => ""É DESORGANIZANDO QUE EU VOU ME ORGANIZAR": A PROPORCIONALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE RESISTÊNCIA E À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA"
    "resumo" => "Ao longo da toda a história nacional, o Brasil foi marcado por diversos levantes populares, organizados coletivamente e calcados por um sentimento grupal de injustiça social e afastamento do poder público em relação a classes mais vulneráveis, destacadamente em momentos de transição ou de crise de representatividade política muito acentuadas. É em situações como essas em que se discute a ideia do direito de resistência, e como ele ampara mobilizações sociais. Contudo, logicamente há limites a essa garantia, que se dão a partir do momento em que outros direitos de outrem são atingidos e prejudicados. Entretanto, mostra-se mister refletir sobre os processos que levam determinados grupos a excederem o que se entende como legítimo dentro do exercício do direito de resistência. A participação política, tão preconizada e defendida pela Constituição Federal de 1988, parece ter relação direta com isso, havendo uma tendência maior a excessos do direito de resistência quando o acesso à Justiça é negligenciado pelo poder público. Em Recife e em Olinda, o movimento musical manguebeat produziu obras com o objetivo de denunciar a exclusão social, especialmente no meio urbano, exaltando mobilizações populares como uma boa resposta à classe dirigente. O presente trabalho se propõe a analisar esse fenômeno de proporcionalidade entre o exercício dos direitos de resistência e à participação política, tomando como ilustração canções do movimento manguebeat, em uma perspectiva de intertextualidade entre Direito e arte."
    "modalidade" => "Pôster (PO)"
    "area_tematica" => "AT09-DIREITO E MOBILIZAÇÕES SOCIAIS"
    "palavra_chave" => "SOCIOLOGIA JURÍDICA, DIREITO DE RESISTÊNCIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ACESSO À JUSTIÇA, ACESSO À JUSTIÇA"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV082_MD4_SA9_ID201_21082017122646.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:16"
    "updated_at" => "2020-06-10 11:41:03"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "MATEUS CAVALCANTE DE FRAN?A"
    "autor_nome_curto" => "MATEUS FRANÇA"
    "autor_email" => "mateusfranca96@gmail.com"
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN)"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-conidif"
    "edicao_nome" => "Anais CONIDIF"
    "edicao_evento" => "Congresso Internacional de Direitos Difusos"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/conidif/2017"
    "edicao_logo" => "5e49f35e7de74_16022020225854.png"
    "edicao_capa" => "5f184a650f5b6_22072020111709.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-11-26 23:00:00"
    "publicacao_id" => 44
    "publicacao_nome" => "ANAIS CONIDIF"
    "publicacao_codigo" => "2594-763X"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #changes: []
  #casts: array:14 [
    "id" => "integer"
    "edicao_id" => "integer"
    "trabalho_id" => "integer"
    "inscrito_id" => "integer"
    "titulo" => "string"
    "resumo" => "string"
    "modalidade" => "string"
    "area_tematica" => "string"
    "palavra_chave" => "string"
    "idioma" => "string"
    "arquivo" => "string"
    "created_at" => "datetime"
    "updated_at" => "datetime"
    "ativo" => "boolean"
  ]
  #classCastCache: []
  #attributeCastCache: []
  #dates: []
  #dateFormat: null
  #appends: []
  #dispatchesEvents: []
  #observables: []
  #relations: []
  #touches: []
  +timestamps: false
  #hidden: []
  #visible: []
  +fillable: array:13 [
    0 => "edicao_id"
    1 => "trabalho_id"
    2 => "inscrito_id"
    3 => "titulo"
    4 => "resumo"
    5 => "modalidade"
    6 => "area_tematica"
    7 => "palavra_chave"
    8 => "idioma"
    9 => "arquivo"
    10 => "created_at"
    11 => "updated_at"
    12 => "ativo"
  ]
  #guarded: array:1 [
    0 => "*"
  ]
}
Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

Ao longo da toda a história nacional, o Brasil foi marcado por diversos levantes populares, organizados coletivamente e calcados por um sentimento grupal de injustiça social e afastamento do poder público em relação a classes mais vulneráveis, destacadamente em momentos de transição ou de crise de representatividade política muito acentuadas. É em situações como essas em que se discute a ideia do direito de resistência, e como ele ampara mobilizações sociais. Contudo, logicamente há limites a essa garantia, que se dão a partir do momento em que outros direitos de outrem são atingidos e prejudicados. Entretanto, mostra-se mister refletir sobre os processos que levam determinados grupos a excederem o que se entende como legítimo dentro do exercício do direito de resistência. A participação política, tão preconizada e defendida pela Constituição Federal de 1988, parece ter relação direta com isso, havendo uma tendência maior a excessos do direito de resistência quando o acesso à Justiça é negligenciado pelo poder público. Em Recife e em Olinda, o movimento musical manguebeat produziu obras com o objetivo de denunciar a exclusão social, especialmente no meio urbano, exaltando mobilizações populares como uma boa resposta à classe dirigente. O presente trabalho se propõe a analisar esse fenômeno de proporcionalidade entre o exercício dos direitos de resistência e à participação política, tomando como ilustração canções do movimento manguebeat, em uma perspectiva de intertextualidade entre Direito e arte.

Compartilhe:

Visualização do Artigo


Deixe um comentário

Precisamos validar o formulário.