O presente artigo estuda o tema do “inadimplemento mínimo” ou “adimplemento substancial”, juntamente aos casos específicos de contratos de alienação fiduciária para aquisição de veículos. Como método, propõe uma abordagem indutiva, a partir da coleta de dados através de pesquisa bibliográfica. O objetivo é estabelecer os critérios de análise e as bases de raciocínio que tem pautado esta matéria na jurisprudência nacional. O artigo propõe a hipótese, que se confirma ao final, de que o adimplemento substancial tem sido aplicado pelos tribunais brasileiros em casos que envolvam contratos de alienação fiduciária para aquisição de veículos.