O presente trabalho propõe-se a investigar a prisão cautelar domiciliar e as suas possibilidades de substituição da prisão preventiva, hipóteses estas previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, incluindo os incisos IV, V e VI que foram acrescentados recentemente pela Lei nº 13.257/2016. Por meio de uma pesquisa fundamentada no método de abordagem hipotético-dedutivo, propõe-se apresentar a faculdade do juiz de julgar cada caso concreto para a aplicação ou não da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. O escopo das hipóteses elencadas no CPP é de em determinadas situações especiais que fogem da normalidade dos casos, restringir cautelarmente a liberdade do autor de um delito em razão da prisão preventiva, sem submetê-los ao sistema carcerário, possibilitando que este tenha sua liberdade restrita ao âmbito de sua residência. Consequentemente, diminuindo a quantidade de presos provisórios no cárcere brasileiro, bem como desonerando os cofres públicos. Buscar-se-á na presente pesquisa o estudo do rol taxativamente previsto no art. 318 do CPP e demonstrar que o juiz tem a faculdade para decidir cada caso específico, de admitir ou não a substituição da prisão preventiva.