Artigo Anais V ENLAÇANDO

ANAIS de Evento

ISSN: 2238-9008

O QUE DIZEM OS MARCOS LEGAIS PARA ABORDAGEM DE GÊNERO E SEXUALIDADES NA ESCOLA?

Palavra-chaves: MARCOS LEGAIS SOBRE GÊNERO E SEXUALIDADES, EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS Comunicação Oral (CO) ET35: SEXUALIDADES E GÊNERO NA ESCOLA: O QUE PENSAM E COMO ATUAM OS PROFESSORES EM RELAÇÃO A ESSA TEMÁTICA?
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Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

Este trabalho tem como objetivo relacionar alguns marcos legais, que têm se apresentado como legítimos para abordagem de gênero e sexualidades na escola,verificando seus avanços e desafios: Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), Plano Nacional de Educação (2014 e 2001), Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004), Programa Brasil sem Homofobia (2004), Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007), Lei Brasileira de Inclusão (2015); Base Nacional Curricular Comum (2017), sendo que nestas duas últimas legislações omitiram os termos gênero e orientação sexual; dentre outros. Levaremos em conta: a introdução dos novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização, o respeito ao ser humano no que tange à sua dignidade e aos direitos inerentes à sua identidade para compreendermos as concepções sobre gênero e diversidade sexual declaradamente, nos dias atuais.

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