Este trabalho tem como objetivo relacionar alguns marcos legais, que têm se apresentado como legítimos para abordagem de gênero e sexualidades na escola,verificando seus avanços e desafios: Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), Plano Nacional de Educação (2014 e 2001), Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004), Programa Brasil sem Homofobia (2004), Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007), Lei Brasileira de Inclusão (2015); Base Nacional Curricular Comum (2017), sendo que nestas duas últimas legislações omitiram os termos gênero e orientação sexual; dentre outros. Levaremos em conta: a introdução dos novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização, o respeito ao ser humano no que tange à sua dignidade e aos direitos inerentes à sua identidade para compreendermos as concepções sobre gênero e diversidade sexual declaradamente, nos dias atuais.