O presente trabalho tem como objetivo demonstrar as consequências de mudanças ocorridas na CLT, por meio da lei 13.467/2017, aprovada em julho deste ano, no tocante à população de gays e lésbicas no mercado de trabalho. Um dos objetivos da supracitada reforma foi aumentar o poder das negociações entre empregadores e empregados, seja por meio de acordos individuais, acordos coletivos ou convenções coletivas.
Tendo em vista ser o empregador dono dos meios de produção, sem os quais estariam os trabalhadores sem a fonte de seu sustento e, portanto, dependentes do poder empresarial, não há uma escolha propriamente dita, muito menos possibilidade de negociação entre as partes de forma igual, equitativa; em tese, diz-se que o objetivo é aumentar a influência da autonomia da vontade das partes no processo de negociação, o que não passa de mera estratégia interpretativa e/ou hermenêutica para que essa nova situação seja aceita pela população e, principalmente, pelos empregados.
Assim sendo, busca-se demonstrar de que formas as novas diretrizes das leis trabalhistas tendem a precarizar ainda mais o trabalho de uma parcela da população que já é, devido à sua orientação sexual divergente do que é convencionado como normal, marginalizada e invisibilizada. O poder patronal tem a possibilidade, mais do que nunca, de utilizar tais fragilidades sociais em benefício próprio, utilizando os novos instrumentos para potencializar a exploração da força de trabalho dos empregados gays e lésbicas que, como já dito, encontram-se em posições precárias e marginais no mundo do trabalho.