O presente estudo tem como objetivo investigar a necessidade de efetivação da lei brasileira que designa uma porcentagem de 30% de candidaturas femininas dentro dos partidos políticos. No contexto do debate contemporâneo, envolvendo Direitos, Políticas e Conflitos Sociais, se desdobram outros objetivos específicos, como entender se os resquícios da sujeição da mulher são ainda obstáculos para a conquista da igualdade dos sexos no âmbito dos partidos políticos. Assim sendo, busca-se responder a seguinte problemática: a lei que garante constitucionalmente a participação da mulher na política nacional é suficiente para que esse direito seja efetivado? Para atingir essa questão, foi utilizada uma revisão literária descritiva, esse método foi escolhido para que os saberes possam interagir com as concepções das relações sociais. Como resultados, foi possível constatar que a política de cotas tem como fundamento a reserva de vagas que podem ou não ser preenchidas, não sendo a forma mais justa de garantir a elevação da representação política das mulheres. Uma possibilidade de mudança é a inserção de uma política de cotas balizada na definição de um percentual mínimo e máximo das candidaturas correspondente a cada sexo, em acordo com as regras designadas para a inscrição das listas partidárias. As cotas se revelam como uma maneira de igualar as oportunidades para as mulheres, permitindo uma maior presença feminina nos centros de poder que definem as políticas e suas consequências para a sociedade. Com a maior participação das mulheres na política, haverá a plena efetividade de igualdade de direitos nas relações de gênero.