O presente artigo tem como objetivo propor uma análise das questões referentes à proteção de mulheres encarceradas grávidas, parturientes e puérperas, a partir do marco teórico da criminologia crítica, da criminologia feminista e da epistemologia feminista. Apontando marcos legais e normativos acerca dessa proteção, bem como dispondo de dados oficiais que possibilitam identificar a atual situação carcerária dessas mulheres, serão abordadas algumas implicações da “feminização da punição” e seus impactos no encarceramento feminino, especialmente às mulheres grávidas, parturientes e puérperas. A identificação de violações sistemáticas às regras nacionais e internacionais que dizem respeito aos direitos das mulheres encarceradas e suas filhas e filhos parte da reflexão de que o sistema carcerário produz uma invisibilidade em função do gênero, especialmente se for considerado um número maior de homens custodiados pelo sistema penitenciário, seus principais destinatários. Para ilustrar o ápice da vulneração desse grupo de mulheres serão utilizados parte dos resultados de um estudo de caso que discutiu as violações de direitos de mulheres grávidas, parturientes e puérperas privadas de liberdade, a partir da análise do caso de uma mulher encarcerada que deu a luz algemada, ocorrido na região metropolitana da cidade de São Paulo/SP, no qual foi identificado a importância de reflexão sobre o cárcere desde as interseções das categorias gênero, raça e classe, compreendendo a peculiaridade de ser mulher num sistema prisional e jurídico-penal estruturado (também) desde as relações sociais de gênero hierárquicas e desiguais.