A sociedade humana é histórica, sendo mutável conforme o padrão de desenvolvimento da produção, dos valores e normas sociais. Desde que o homem começou a produzir seus alimentos, nas sociedades agrícolas do período neolítico, começaram a definir os papéis sociais para homens e mulheres. Consoante, o aprendizado da atividade de cuidar foi sendo desenvolvido como tarefa típica feminina, embora ela também participasse do trabalho do cultivo e da criação de animais. Ela tinha ainda função de reprodutora da espécie, o que favoreceu a sua subordinação ao homem, sendo então tipificada como frágil e incapaz para assumir a direção e chefia do grupo familiar. A problemática da violência doméstica pode manifestar-se de várias formas, o que torna fundamental a inserção da temática “violência doméstica” no contexto escolar das crianças e jovens. O objetivo desta pesquisa é analisar essa inserção. A pesquisa é bibliográfica e documental. Foram utilizadas como ferramenta de pesquisa artigos e períodos on-line. Em 2003, pesquisa realizada com mulheres de 16 anos ou mais, residentes nas 27 capitais brasileiras, o Senado Federal constatou, em seu relatório de pesquisa (SEPO 03/2005: 11, 12, 13) que 17% das mulheres entrevistadas declararam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica. Deste total, 55% afirmaram ter sofrido violência física, seguida pela violência psicológica, com 24%, violência moral (14%) e, apenas, 7% relataram ter sofrido violência sexual; Em relação à frequência da violência doméstica, identificou-se que 71% das mulheres agredidas já foram vítima da violência mais de uma vez; O maior agressor das mulheres, no ambiente doméstico, é o marido ou companheiro, com 65% das respostas. Em seguida, o namorado passa a ser o potencial agressor, com 9% e o pai, com 6%. Levando em consideração que o agressor está no convívio doméstico com a vítima, julga-se essencial a inserção da temática “violência doméstica” no ambiente escolar, para que as crianças e jovens em formação, conscientizem-se da valorização e garantia dos direitos humanos das mulheres.