RELAÇÃO ENTRE A LEI Nº 10.741/ 03 E UMA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS: RELATO DE EXPERIÊNCIA
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Para a revisão de literatura utilizou-se os descritores: “Idoso”, “Instituição de Longa Permanência para Idosos” e “Enfermagem”.De acordo com o Estatuto do Idoso (Art. 48), as entidades de atendimento ao idoso devem oferecer instalações físicas adequadas de habitabilidade, salubridade, higiene e segurança. Na ILPI visitada há um déficit no quesito segurança, pois, os muros são baixos e durante a nossa visita, idosos relataram que há alguns anos atrás já houve entrada de ladrões na instituição. Além disso, constatou-se a ausência de tapetes no chão e a presença de grades nas camas, principalmente, nos leitos dos idosos graus II e III, contribuindo assim, para a diminuição do risco de quedas. 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