Artigo Anais III CIEH

ANAIS de Evento

ISSN: 2318-0854

RELAÇÃO ENTRE A LEI Nº 10.741/ 03 E UMA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS: RELATO DE EXPERIÊNCIA

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Publicado em 15 de junho de 2013

Resumo

Visita Técnica é conceituada como modalidade didática que objetiva fornecer aos interessados uma rápida visão sobre os aspectos operacionais, funcionais e de instalações físicas da instituição. É atividade de caráter geral informativa e institucional sobre área e ou serviços da instituição, destinada a alunos e profissionais interessados.A lei Nº 10.741 descreve a instituição do Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.Foi realizada uma visita técnica a uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Natal/RN. A ILPI se caracteriza como uma instituição de caráter religioso, filantrópico e é voltado para idosos, ou seja, pessoas com idade acima de 60 anos. É considerado um local de grande porte. Atualmente, residem na instituição, aproximadamente, 120 idosos enquadrados em graus de dependência I, II e III. Para a revisão de literatura utilizou-se os descritores: “Idoso”, “Instituição de Longa Permanência para Idosos” e “Enfermagem”.De acordo com o Estatuto do Idoso (Art. 48), as entidades de atendimento ao idoso devem oferecer instalações físicas adequadas de habitabilidade, salubridade, higiene e segurança. Na ILPI visitada há um déficit no quesito segurança, pois, os muros são baixos e durante a nossa visita, idosos relataram que há alguns anos atrás já houve entrada de ladrões na instituição. Além disso, constatou-se a ausência de tapetes no chão e a presença de grades nas camas, principalmente, nos leitos dos idosos graus II e III, contribuindo assim, para a diminuição do risco de quedas. Ao observar os demais pontos abordados pelo Estatuto do Idoso – habitabilidade, salubridade e higiene – verificou-se que ainda há muitas melhorias a se fazer, pois, observou-se que as instalações para os idosos precisam de adaptações.Os Art. 49 e 50 do Estatuto do Idoso afirmam que as instituições devem manter preservados os vínculos familiares, assim como, fornecer vestimentas adequadas e alimentação suficiente. Também devem promover ações educacionais, esportivas, culturais e de lazer. Notou-se que na instituição há o cumprimento de parte desses artigos, pois, em dois dias da semana pela manhã há um educador físico voluntário que presta o serviço de educação física com os idosos interessados. Entretanto, a estrutura para a realização desse tipo de atividade é deficitária, principalmente, levando em consideração o quantitativo de 120 idosos abrigados na instituição. Mesmo diante das falhas e dificuldades, falta de auxílio governamental e atenção da sociedade, sabe-se que a referida ILPI é o único lar que esses 120 idosos têm para se abrigar e receber parte do cuidado e atenção que precisam. Em muitos casos, os cuidadores dos idosos prestam melhor assistência do que os próprios familiares. A visita técnica a ILPI permitiu a visualização do quanto os idosos são ociosos, pois a instituição não oferece meios de entretenimento para os mesmos. Um fator que merece atenção é a carência e depressão dos idosos devido à ausência e até mesmo o abandono da família.

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