Historicamente percebe-se que a mulher não era considerada como sujeito de direitos, sendo usada a concepção biológica para alicerçar uma visão de inferioridade do sexo feminino em relação ao masculino. Para apregoar a igualdade entre a humanidade surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH (1948) após muitos cidadãos presenciarem diversas mortes inclusive as mulheres, estas a partir desta barbárie, tiveram um motivo a mais para lutar pelo seu reconhecimento enquanto pessoa dotada de direitos.
O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica na qual buscou articular a produção de autores que discutem o histórico feminino no campo legal, bem como no social. Nesse sentido, a estruturada textual encontra-se da seguinte forma: Breve explanação dos direitos das mulheres e alguns avanços conquistados na história, o que é a Declaração dos Direitos Humanos – DUDH (1948) e sua relação com a condição feminina, e por fim as considerações finais e referências bibliográficas.
O documento da Declaração é fruto de lutas que auxiliarem no reconhecimento do poderio feminino, ademais justifica-se esse como relevante na medida em que, também traz discussões pertinentes ao tema. Nessa perspectiva, pode-se inferir que as mulheres conquistaram avanços nos vários campos, seja educacional, social, normativo, pois a Declaração foi um objeto que reafirmou a luta das classes femininas no que tange a garantia de liberdade, dignidade, igualdade, entre outros aspectos.