Freire propõe que o fator que nos constituí como sujeitos–de humanidade–no processo do co-nhecimento é sermos sujeitos em uma prática social. Um espaço profícuo para essa prática é a escola. Essa construção social, ao se tratar de sujeitos com diagnóstico de autismo, se faz prejudicada. Uma vez que o transtorno se caracteriza por prejuízos nas interações e na comu-nicação. Neste contexto a escola como espaço de interação pode ser, na mediação, um terreno fértil para a interação desses sujeitos. Para que isso aconteça ela deve ser um espaço inclusi-vo. Espaço inclusivo que concebe situações mediadas onde se transponha as limitações das impossibilidades e que o sujeito aproprie-se da cultura humanizando-se nesta e na interação horizontal com outros sujeitos. Assim o artigo rememora o histórico do diagnóstico do autismo e as possibilidades educacionais. O conceito e a função da escola inclusiva será construído a partir dos marcos legais da Declaração de Salamanca e no diálogo, de revisão bibliográfica, com Freire. Esse movimento dialógico objetiva compreender como se constitui a hominização do sujeito com diagnóstico de autismo na escola.