O direito à educação sempre foi um privilégio das classes elitistas e detentora do capital, onde o acesso a ela apresenta caráter restrito para as minorias sociais, pois apenas uma pequena parcela da população acessa esse serviço. Com o passar do tempo surgiram novas políticas públicas e as leis constitucionais que viabilizaram as pautas da educação inclusiva, que tem por objetivo estabelecer a igualdade de acesso à educação pelos sujeitos, tanto em possibilidades, como nas oportunidades, no âmbito educacional. Na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio (EEEFEM) Paulo Freire, situada na cidade de Campina Grande, Paraíba, temos uma peculiaridade: o atendimento a discentes privados de liberdade, os quais são educados a partir da Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de projetos educacionais implantados na Escola, situada no interior do Complexo Prisional Serrotão, onde apesar das limitações, os professores realizam a formação discente desse sujeitos, pois há o direito humano à educação para o público considerado, embora seja extensivo a uma pequena parcela do universo carcerário no País. Como sujeitos humanos, possuem direitos negados, são negligenciados, invisibilizados, desassistidos, excluídos e depositados às margens da sociedade pela ineficácia de políticas públicas que alcancem a totalidade desses sujeitos. Estabelecemos um paralelo entre exclusão, inclusão e inclusão precária nos apoiaremos em autores como Freire (2008), Mantoan (2015.p24)e (2003), Coelho e Pisani (2012), Campos (2022), para deliberar sobre a importância da educação inclusiva em espaços prisionais e, Jesus (2019), com a obra: Quarto de despejo. Pretendemos analisar os princípios da educação inclusiva e os pilares educacionais e discutir a partir das práticas docentes a luta por políticas públicas promotoras da inserção desses sujeitos no contexto dos direitos humanos na Educação Básica. Os resultados indicam a importância do cumprimento do direito à política educacional para os sujeitos privados de liberdade.