O envelhecer é algo natural, porém ocorre distintamente entre as pessoas. Por ser um processo natural, acontece em conjunto com diversas modificações, que gradativamente também vão demonstrando sinais de desgaste, tais como alterações no corpo, dificuldades de atenção e memorização, existência de doenças, perca de autonomia, dependência entre outras situações que vão requerer do idoso e, principalmente de sua família, alguns cuidados maiores, renúncias e adaptações, realidade muitas vezes ignorada pela família. Esse artigo visa refletir sobre o abandono afetivo sofrido pelas pessoas idosas como ato de violação aos seus direitos. A metodologia trata-se de um relato de experiência, realizado em uma instituição de idosos em Natal/RN, durante o ano de 2022 a 2023. Os resultados mostram que o cuidado e a responsabilização dos pais para com os filhos na infância não se revertem na velhice. Pode-se observar durante a vivência na instituição, que o idoso tem sido vítima frequente de violências, abusos, negligencias e abandono, principalmente o afetivo, quando são deixados nas instituições de longa permanência e alguns filhos até trazem alguma solicitação feita, mas não vão visitar os pais lá deixados. Conclui-se que o abandono afetivo ao idoso é um assunto que vem ganhando grande repercussão, sendo assunto polêmico e delicado, envolvendo não apenas a relação entre os pais e os filhos, e sim a discussão em torno da fragilidade das relações humanas e sociais. Neste sentido, mesmo em casos graves, de ruptura de vínculos, o lar para abrigamento, não é ofertar resolutividade de todo, pois o carinho, o cuidado e a atenção esperados do familiar pela pessoa idosa, são cada vez mais raros, e o políticas de fortalecimento de vínculos deveriam ser mais eficazes e discutidas, a fim de garantir dignidade e qualidade de vida aos idosos que mesmo abrigados, continuariam a ter os familiares por perto.