A educação é a base da sociedade por isto o setor educacional tem demandado atenção na execução das normas voltadas para seu desenvolvimento. Essas normatizações objetivam a garantia de um padrão de qualidade escolar visando o cumprimento da Constituição Federal Brasileira. Apesar disso, no ano de 2017 o Brasil se enquadrava como tendo uma das piores educações a nível mundial dentre 70 países analisados. Com o fim de buscar uma melhora educacional, no ano de 2017 foi estabelecida a lei 13.415 estabelecida a reforma do ensino médio. Dentre as muitas vantagens e estratégias que circundam o documento, incluindo a transdisciplinaridade envolvida e a ampliação progressiva da carga horária escolar agrupando os itinerários formativos, é observado na lei que o itinerário formativo será ofertado para o contexto local e de acordo com as possibilidades do sistema de ensino. Essa cláusula nos leva a observação de que na prática as desigualdades irão aumentar uma vez que a formação de um estudante residente em um bairro menos favorecido será diferenciada da alcançada por um aluno em um bairro mais nobre e caso o estudante não se interesse pelo itinerário formativo disponível em sua região o mesmo será levado a custos adicionais com o transporte e outras necessidades para alcançar a formação que deseja. Somado a isso a imaturidade e questões sociais do próprio aluno pode o levar a tomar decisões equivocadas quanto ao itinerário que realmente deseja para se aperfeiçoar como profissão que será levada por toda a sua vida. O objeto deste trabalho é averiguar os dados localizados em site governamental e realizar uma discussão com base nos dados encontrados durante o primeiro ano de vigência do novo ensino médio. Como resultado foi observado que é necessária uma adequação da nova reforma estabelecida.