A EDUCAÇÃO AMBIENTAL É PRECONIZADA COMO UM PROCESSO DE APRENDIZAGEM QUE DEVE SER PERMANENTE E CONTÍNUO, CONSIDERANDO OS VALORES E AÇÕES QUE POSSAM COLABORAR PARA A TRANSFORMAÇÃO HUMANA E SOCIAL COM VISTAS À PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA. O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DEVE SER CALCADO EM UM PENSAMENTO CRÍTICO E INTERDISCIPLINAR COM RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E COLETIVA EM DIFERENTES ESCALAS. ESSE TRABALHO TEVE COMO OBJETIVO FAZER UM LEVANTAMENTO DOS PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS REFERENTES À EDUCAÇÃO AMBIENTAL. A ELABORAÇÃO TEVE SEU PERCURSO METODOLÓGICO DE CUNHO BIBLIOGRÁFICO, SENDO DESENVOLVIDO A PARTIR DA ANÁLISE DOCUMENTAL DAS LEIS, DIRETRIZES E PROGRAMAS QUE REGULAMENTAM E ORIENTAM A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL, NO ESTADO DA BAHIA E NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, BA. OS RESULTADOS OBTIDOS, A PARTIR DA ANÁLISE, CAMINHAM NUM SENTIDO DE QUE EXISTE UMA LEGISLAÇÃO EFETIVA, ALINHADA, NAS TRÊS INSTÂNCIAS EM SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS INDICANDO QUE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL DEVE SER ABORDADA DE FORMA CRÍTICA E EMANCIPATÓRIA COMO TEMA TRANSVERSAL, CONSIDERANDO A INTERDISCIPLINARIDADE. CONTUDO, NA PRÁTICA EXISTEM DEMANDAS QUE DIFICULTAM A APLICAÇÃO PLENA E SATISFATÓRIA DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL. A ALTERAÇÃO DESSA REALIDADE É FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO PRÁTICAS EDUCATIVAS SUSTENTÁVEIS COM VISTAS A CONSCIENTIZAÇÃO E QUE PROPICIE PROMOVER AÇÕES VOLTADAS PARA A PRESERVAÇÃO SOCIOAMBIENTAL.