Este estudo problematiza o conjunto das ações e atividades desenvolvidas pelo Estado em prol da educação brasileira, mais especificamente, aos educandos com deficiência. Considerando o aparato legal em que se fundamenta a perspectiva de inclusão, a partir da Declaração de Salamanca, o Brasil, enquanto país signatário, buscou criar políticas públicas e instrumentos que viabilizasse de fato a inclusão de pessoas com deficiência, iniciada pela Constituição Federal de 1988 e regularizada pela LDB 9394/96. A partir de então, vários instrumentos foram sendo instituídos para que esta modalidade inclusiva na educação regular se efetivasse de fato e de direito. É neste contexto, que este estudo se justifica, haja vista que, objetiva analisar e refletir o embasamento das relações dos sujeitos numa sociedade, onde os direitos e deveres de cidadania devem se imanar em prol de um ideal comum: a formação do cidadão com ênfase na inclusão via educação