Artigo Anais do VIII ENALIC

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-3234

A FORMAÇÃO DE DOCENTES EM TEMPOS DE “MUDAR PARA MANTER”: DESAFIOS E POSSIBILIDADES DO PIBID

Palavra-chaves: FORMAÇÃO DOCENTE, DESAFIOS, RESISTÊNCIA, PIBID, Comunicação Oral (CO) ET 08: Formação inicial e continuada de professores
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NESTE CONTEXTO DE CRISE, EM QUE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ADOTAM O DISCURSO DA SERVIDÃO VOLUNTÁRIA ACELERANDO OS PASSOS PARA IMPLANTAR/VENDER SEUS NOVOS CURSOS ALINHADOS COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) – EDUCAÇÃO BÁSICA (2018), OUTRAS, PREOCUPADAS COM A SÓLIDA FORMAÇÃO DOCENTE, ENCONTRAM-SE NUM MOVIMENTO DE CONTESTAÇÃO E POSTERGAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DESTAS DIRETRIZES, POR ENTENDEREM QUE REPRESENTAM SÉRIO RISCO DE ESVAZIAMENTO À FORMAÇÃO DOS LICENCIANDOS. NESTA PERSPECTIVA, NOSSO OBJETIVO PRINCIPAL É PROBLEMATIZAR AS ATUAIS DIRETRIZES CURRICULARES PARA AS LICENCIATURAS QUE, AO REVOGAR A RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02, DE 01/07/2015, REEDITAM, EM CERTO MODO, AS DIRETRIZES DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO INÍCIO DOS ANOS 2000, NA TENTATIVA DE ATENDER AO ATUAL ESTÁGIO DAS FORÇAS PRODUTIVAS CAPITALISTAS. OUTROS OBJETIVOS SÃO: ANALISAR DE QUE MODO AS ATUAIS DIRETRIZES, PAUTADAS NA FORMAÇÃO PARA AS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES, NUMA PERSPECTIVA UTILITÁRIA DE ALINHAMENTO DA FORMAÇÃO DOS LICENCIANDOS PARA AS COMPETÊNCIAS GERAIS PREVISTAS NA BNCC-EDUCAÇÃO BÁSICA, PÕEM EM RISCO A FORMAÇÃO DOCENTE CRÍTICA; RESSALTAR O POTENCIAL DO PIBID PARA A FORMAÇÃO SÓLIDA, INTERDISCIPLINAR, INTEGRANDO A TEORIA E A PRÁTICA. COMO MÉTODO ELEGEMOS A ANÁLISE QUALITATIVA, MEDIADA PELA PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGRÁFICA, QUE TEM COMO BASE OS AUTORES SAVIANI (2007), MAZZEU (2011), COUTINHO (2012), DOURADO (2015), LAVOURA ET. AL. (2020), ENTRE OUTROS. NO ATUAL CONTEXTO, AS POLÍTICAS ADOTADAS EXPRESSAS NA LEGISLAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DOCENTE, REPRESENTAM UMA ESTRATÉGIA DO “MUDAR PARA MANTER”, EM QUE O FOCO PRINCIPAL DA FORMAÇÃO DOS SUJEITOS RECAI SOBRE O MERCADO DE TRABALHO, NO SENTIDO DE INCUTIR AS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES NECESSÁRIAS PARA ENFRENTAR E CONTORNAR AS INÚMERAS ADVERSIDADES PESSOAIS E LABORAIS. ASSIM, NO TÓPICO INICIAL APRESENTAREMOS AS CONCEPÇÕES QUE FUNDAMENTAM AS ATUAIS DIRETRIZES EM VIGOR, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20/12/2019, TENDO COMO FOCO A BNCC - EDUCAÇÃO BÁSICA EM CONTRAPOSIÇÃO À LEGISLAÇÃO, OUTRORA CONSTRUÍDA COLETIVAMENTE, EXPRESSA NA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02 DE 01/07/2015. NA SEQUÊNCIA, DISCUTIREMOS AS CONTRIBUIÇÕES DO PIBID, EM CUJA CONCEPÇÃO INICIAL PROPÕE-SE UMA SÓLIDA FORMAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICA DOS LICENCIANDOS, PRESSUPONDO O PRINCÍPIO DA INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO COMO FUNDAMENTO DA FORMAÇÃO DOCENTE. NO QUE SE REFERE AO PRIMEIRO TÓPICO, ENTENDEMOS QUE AS DCNS APROVADAS PELA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20/12/2019 SIGNIFICAM UMA REGRESSÃO COM RELAÇÃO AOS AVANÇOS TRAZIDOS PELA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02 DE 01/07/2015. TAL PRESSUPOSTO LEVA A DISCUTIR AS REFORMAS EDUCACIONAIS OCORRIDAS NAS ÚLTIMAS DÉCADAS. O CONCEITO DE REFORMA É PROBLEMATIZADO POR COUTINHO (2012), ALERTANDO QUE A PALAVRA “REFORMA” APRESENTA UMA CONOTAÇÃO PROGRESSISTA, LIGADA ÀS LUTAS DAS CLASSES SUBALTERNAS PARA TRANSFORMAR A SOCIEDADE. NESSE SENTIDO, O NEOLIBERALISMO SE UTILIZA DESSE CONCEITO PARA IMPLEMENTAR SUAS PROPOSTAS APRESENTADAS MISTICAMENTE COMO ALGO PROGRESSISTA EM FACE DO “ESTATISMO”. CONTUDO, O QUE ANTES DA ONDA NEOLIBERAL SIGNIFICAVA AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS, PROTEÇÃO SOCIAL, CONTROLE E LIMITAÇÃO DO MERCADO, AGORA SIGNIFICA CORTES, RESTRIÇÕES, SUPRESSÃO DESSES DIREITOS E DESSE CONTROLE. (COUTINHO, 2012). PARA MAZZEU (2011) AS DIRETRIZES GERAIS DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS QUE ORIENTAM A REFORMA ESTRUTURAL E CURRICULAR IMPLEMENTADAS NA EDUCAÇÃO EM GERAL E NA FORMAÇÃO DO PROFESSOR, EM PARTICULAR, DEVEM SER COMPREENDIDAS COMO UMA ESTRATÉGIA POLÍTICA DA REFORMA DO ESTADO NA DIMENSÃO INSTITUCIONAL E ECONÔMICA-ADMINISTRATIVA. A PRINCIPAL FINALIDADE DESTA ESTRATÉGIA CONSISTE NA ADAPTAÇÃO DOS INDIVÍDUOS ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA CAPITALISTA NO QUE DIZ RESPEITO AO MODO DE PRODUÇÃO E DO NOVO MODELO DE SOCIABILIDADE IMPOSTO PELO CAPITAL. ORA, AS ATUAIS POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE REEDITAM, EM GRANDE MEDIDA, AS CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES DA FORMAÇÃO PRECONIZADAS PELAS REFORMAS IMPLEMENTADAS NO BRASIL A PARTIR DA DÉCADA DE 1990, SUBSIDIADAS PELOS ORGANISMOS MULTILATERAIS INTERNACIONAIS RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DAS PROPOSTAS POLÍTICAS AQUI COLOCADAS EM PRÁTICA. EMBORA TRANSCORRIDAS ALGUMAS DÉCADAS, AS DEMANDAS DA REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA PARA A FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR QUASE NÃO SE MODIFICARAM PORQUE AS BASES DA ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA POUCO MUDARAM. NESSE SENTIDO, RETORNA AO PALCO O DISCURSO DA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO PARA AS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO TRABALHADOR EM GERAL, MAS TAMBÉM DO PROFESSOR, QUE FAZ A MEDIAÇÃO DA FORMAÇÃO DESSE TRABALHADOR. ASSIM, COM O OBJETIVO DE ALINHAR A PREPARAÇÃO DOS DOCENTES PARA ATUAR EM CONFORMIDADE COM O IDEÁRIO FORMATIVO NECESSÁRIO ÀS NOVAS GERAÇÕES, AS ATUAIS DCNS PRESSUPÕEM, POR PARTE DO LICENCIANDO, O DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DISPOSTAS NA BNCC - EDUCAÇÃO BÁSICA. DIFERENTEMENTE DESSA PERSPECTIVA, A RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02, DE 01/07/2015 COMPREENDE A DOCÊNCIA COMO AÇÃO EDUCATIVA, PROCESSO PEDAGÓGICO INTENCIONAL E METÓDICO, QUE ENVOLVE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, INTERDISCIPLINARES E PEDAGÓGICOS, CONCEITOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA FORMAÇÃO CUJO DESENVOLVIMENTO SE DÁ NA CONSTRUÇÃO E APROPRIAÇÃO DOS VALORES, INSEPARÁVEIS DA SÓLIDA FORMAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL DO ENSINAR E APRENDER. TRATA-SE DE PROMOVER A FORMAÇÃO OMNILATERAL DOS SUJEITOS, EM TODAS AS DIMENSÕES, TENDO O TRABALHO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO. EM CONSONÂNCIA COM ESSA PERSPECTIVA É QUE A INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DEFENDIDA ORIGINALMENTE PELO PIBID CONSTITUI-SE UM DOS PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. AO DEFENDER A ARTICULAÇÃO ENTRE A TEORIA E A PRÁTICA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DOCENTE, O PROGRAMA POSSIBILITA A INSERÇÃO DOS LICENCIANDOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, RECONHECENDO-AS COMO ESPAÇOS ESTRUTURANTES DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO."
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Publicado em 06 de abril de 2022

Resumo

O PRESENTE TRABALHO TEM COMO TEMA OS ATUAIS DESAFIOS DA FORMAÇÃO DOCENTE, ESPECIALMENTE NUM CONTEXTO DE IMPOSIÇÃO DE “NOVAS” DIRETRIZES CURRICULARES PARA A FORMAÇÃO DOS PROFESSORES (DCNS) APROVADAS PELA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20/12/2019, TAMBÉM NOMINADA BNC – FORMAÇÃO. É NECESSÁRIO FAZER UMA CRÍTICA A ESTAS DIRETRIZES A SEREM IMPLANTADAS POIS, A NOSSO VER, O TEOR DESSA LEGISLAÇÃO PODE SER CARACTERIZADO PELA METÁFORA DE LAMPEDUSA (2017) QUE SE QUISERMOS QUE TUDO CONTINUE COMO ESTÁ, É NECESSÁRIO QUE TUDO MUDE. NESTE CONTEXTO DE CRISE, EM QUE ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ADOTAM O DISCURSO DA SERVIDÃO VOLUNTÁRIA ACELERANDO OS PASSOS PARA IMPLANTAR/VENDER SEUS NOVOS CURSOS ALINHADOS COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) – EDUCAÇÃO BÁSICA (2018), OUTRAS, PREOCUPADAS COM A SÓLIDA FORMAÇÃO DOCENTE, ENCONTRAM-SE NUM MOVIMENTO DE CONTESTAÇÃO E POSTERGAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DESTAS DIRETRIZES, POR ENTENDEREM QUE REPRESENTAM SÉRIO RISCO DE ESVAZIAMENTO À FORMAÇÃO DOS LICENCIANDOS. 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NO ATUAL CONTEXTO, AS POLÍTICAS ADOTADAS EXPRESSAS NA LEGISLAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DOCENTE, REPRESENTAM UMA ESTRATÉGIA DO “MUDAR PARA MANTER”, EM QUE O FOCO PRINCIPAL DA FORMAÇÃO DOS SUJEITOS RECAI SOBRE O MERCADO DE TRABALHO, NO SENTIDO DE INCUTIR AS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES NECESSÁRIAS PARA ENFRENTAR E CONTORNAR AS INÚMERAS ADVERSIDADES PESSOAIS E LABORAIS. ASSIM, NO TÓPICO INICIAL APRESENTAREMOS AS CONCEPÇÕES QUE FUNDAMENTAM AS ATUAIS DIRETRIZES EM VIGOR, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20/12/2019, TENDO COMO FOCO A BNCC - EDUCAÇÃO BÁSICA EM CONTRAPOSIÇÃO À LEGISLAÇÃO, OUTRORA CONSTRUÍDA COLETIVAMENTE, EXPRESSA NA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02 DE 01/07/2015. NA SEQUÊNCIA, DISCUTIREMOS AS CONTRIBUIÇÕES DO PIBID, EM CUJA CONCEPÇÃO INICIAL PROPÕE-SE UMA SÓLIDA FORMAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICA DOS LICENCIANDOS, PRESSUPONDO O PRINCÍPIO DA INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO COMO FUNDAMENTO DA FORMAÇÃO DOCENTE. NO QUE SE REFERE AO PRIMEIRO TÓPICO, ENTENDEMOS QUE AS DCNS APROVADAS PELA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20/12/2019 SIGNIFICAM UMA REGRESSÃO COM RELAÇÃO AOS AVANÇOS TRAZIDOS PELA RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02 DE 01/07/2015. TAL PRESSUPOSTO LEVA A DISCUTIR AS REFORMAS EDUCACIONAIS OCORRIDAS NAS ÚLTIMAS DÉCADAS. O CONCEITO DE REFORMA É PROBLEMATIZADO POR COUTINHO (2012), ALERTANDO QUE A PALAVRA “REFORMA” APRESENTA UMA CONOTAÇÃO PROGRESSISTA, LIGADA ÀS LUTAS DAS CLASSES SUBALTERNAS PARA TRANSFORMAR A SOCIEDADE. NESSE SENTIDO, O NEOLIBERALISMO SE UTILIZA DESSE CONCEITO PARA IMPLEMENTAR SUAS PROPOSTAS APRESENTADAS MISTICAMENTE COMO ALGO PROGRESSISTA EM FACE DO “ESTATISMO”. CONTUDO, O QUE ANTES DA ONDA NEOLIBERAL SIGNIFICAVA AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS, PROTEÇÃO SOCIAL, CONTROLE E LIMITAÇÃO DO MERCADO, AGORA SIGNIFICA CORTES, RESTRIÇÕES, SUPRESSÃO DESSES DIREITOS E DESSE CONTROLE. (COUTINHO, 2012). PARA MAZZEU (2011) AS DIRETRIZES GERAIS DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS QUE ORIENTAM A REFORMA ESTRUTURAL E CURRICULAR IMPLEMENTADAS NA EDUCAÇÃO EM GERAL E NA FORMAÇÃO DO PROFESSOR, EM PARTICULAR, DEVEM SER COMPREENDIDAS COMO UMA ESTRATÉGIA POLÍTICA DA REFORMA DO ESTADO NA DIMENSÃO INSTITUCIONAL E ECONÔMICA-ADMINISTRATIVA. A PRINCIPAL FINALIDADE DESTA ESTRATÉGIA CONSISTE NA ADAPTAÇÃO DOS INDIVÍDUOS ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA CAPITALISTA NO QUE DIZ RESPEITO AO MODO DE PRODUÇÃO E DO NOVO MODELO DE SOCIABILIDADE IMPOSTO PELO CAPITAL. ORA, AS ATUAIS POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE REEDITAM, EM GRANDE MEDIDA, AS CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES DA FORMAÇÃO PRECONIZADAS PELAS REFORMAS IMPLEMENTADAS NO BRASIL A PARTIR DA DÉCADA DE 1990, SUBSIDIADAS PELOS ORGANISMOS MULTILATERAIS INTERNACIONAIS RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DAS PROPOSTAS POLÍTICAS AQUI COLOCADAS EM PRÁTICA. EMBORA TRANSCORRIDAS ALGUMAS DÉCADAS, AS DEMANDAS DA REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA PARA A FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR QUASE NÃO SE MODIFICARAM PORQUE AS BASES DA ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA POUCO MUDARAM. NESSE SENTIDO, RETORNA AO PALCO O DISCURSO DA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO PARA AS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO TRABALHADOR EM GERAL, MAS TAMBÉM DO PROFESSOR, QUE FAZ A MEDIAÇÃO DA FORMAÇÃO DESSE TRABALHADOR. ASSIM, COM O OBJETIVO DE ALINHAR A PREPARAÇÃO DOS DOCENTES PARA ATUAR EM CONFORMIDADE COM O IDEÁRIO FORMATIVO NECESSÁRIO ÀS NOVAS GERAÇÕES, AS ATUAIS DCNS PRESSUPÕEM, POR PARTE DO LICENCIANDO, O DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DISPOSTAS NA BNCC - EDUCAÇÃO BÁSICA. DIFERENTEMENTE DESSA PERSPECTIVA, A RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02, DE 01/07/2015 COMPREENDE A DOCÊNCIA COMO AÇÃO EDUCATIVA, PROCESSO PEDAGÓGICO INTENCIONAL E METÓDICO, QUE ENVOLVE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, INTERDISCIPLINARES E PEDAGÓGICOS, CONCEITOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA FORMAÇÃO CUJO DESENVOLVIMENTO SE DÁ NA CONSTRUÇÃO E APROPRIAÇÃO DOS VALORES, INSEPARÁVEIS DA SÓLIDA FORMAÇÃO CIENTÍFICA E CULTURAL DO ENSINAR E APRENDER. TRATA-SE DE PROMOVER A FORMAÇÃO OMNILATERAL DOS SUJEITOS, EM TODAS AS DIMENSÕES, TENDO O TRABALHO COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO. EM CONSONÂNCIA COM ESSA PERSPECTIVA É QUE A INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DEFENDIDA ORIGINALMENTE PELO PIBID CONSTITUI-SE UM DOS PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. AO DEFENDER A ARTICULAÇÃO ENTRE A TEORIA E A PRÁTICA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DOCENTE, O PROGRAMA POSSIBILITA A INSERÇÃO DOS LICENCIANDOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, RECONHECENDO-AS COMO ESPAÇOS ESTRUTURANTES DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

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