Neste trabalho temos o objetivo geral de analisar a liberdade de crença religiosa dentro do espaço escolar. Uma vez que o indivíduo possui o direito, assegurado constitucionalmente, de crer e seguir os ritos religiosos que considerar mais pertinente para seus ideais. Além disso, pretendemos avaliar a liberdade religiosa contraposta ao ensino religioso, como disciplina nas escolas públicas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) explicita que o ensino religioso nas escolas de Ensino Fundamental é parte integrante da formação básica do cidadão, tendo matrícula facultativa e devendo ser multiconfessional. O que significa dizer que, todas as religiões devem ter as mesmas oportunidades de estudo. Então, o que se questiona nesse artigo é: o ensino religioso como disciplina nas escolas respeita ou não a liberdade do indivíduo? Há os que defendem que os estabelecimentos públicos não podem servir de espaço para a pregação religiosa, bem como os que argumentam que a escola tem a obrigação de oferecer tal ensino, dentro da proposta curricular regular. De forma abreviada, concluímos que o objetivo da disciplina não tem cumprido seu papel corretamente, pois, esta tem proporcionado apenas uma formação religiosa específica. Enquanto deveria apresentar e propagar a diversidade do espírito religioso e a formação cidadã, que deve respeitar as diferenças, tendo em vista que, a escola, ao trazer para seus espaços as diversas manifestações de cada religião, ensina o princípio da tolerância e o exercita na rotina escolar, na sala de aula e na sociedade como um todo.