O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTOU A APLICABILIDADE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE FEMINICÍDIO POR MEIO DA ARGUIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) N.º 779. DIANTE DISSO, O PRESENTE TRABALHO ANALISA OS REFLEXOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA TESE NOS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADOS CONTRA MULHERES, EM DECORRÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA. NESSE SENTIDO, A PESQUISA SE DEBRUÇOU SOBRE A SEGUINTE PERGUNTA DE PARTIDA: A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA NOS CRIMES DE FEMINICÍDIO VIOLA O DIREITO DA PLENITUDE DA DEFESA? METODOLOGICAMENTE, A PESQUISA ORGANIZOU-SE ATRAVÉS DO MÉTODO INDUTIVO COM A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL. A BASES TEÓRICAS, POR SUA VEZ, SE FUNDAMENTAM EM ELUF (2007), FERNANDES E FERNANDES (2010), LIMA (2019), LOPES JUNIOR (2020), MENDES (2017), NUCCI (2020), AO PASSO EM QUE ANÁLISE DOCUMENTAL DECORRE DA PRÓPRIA ADPF N.º 779, ASSIM COMO TAMBÉM PELOS ÚLTIMOS LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS RELACIONADOS AO CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOS CRIMES DE FEMINICÍDIO. AO FIM, PERCEBEU-SE QUE A ADPF 779, NÃO IMPÕE LIMITAÇÕES AO DIREITO DE DEFESA DO ACUSADO, TENDO EM VISTA QUE, APESAR DO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA DEFESA SER GARANTIDO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO SE PODE LEGITIMAR A PREPONDERÂNCIA DA HONRA EM DETRIMENTO DO BEM JURÍDICO DA VIDA.