PESSOAS INTERSEXO TÊM EXISTIDO NO LIMBO ENTRE AS NORMAS MÉDICAS E JURÍDICAS. AINDA QUE O ÂMBITO MÉDICO SEJA RESPONSÁVEL POR MODIFICAÇÕES NO CORPO DESSES SUJEITOS, ONDE SE ENCONTRA A LEGITIMAÇÃO DE ALGUMAS DE SUAS CONDUTAS E POR QUE SE FAZ TÃO IMPORTANTE A NORMALIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DAQUELES CORPOS QUE NÃO CORRESPONDEM AO PADRÃO DE BINARISMO DE GÊNERO? O PROVIMENTO N. 122/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONSTITUI UM AVANÇO ATUAL EM RELAÇÃO AOS REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO DE CRIANÇAS INTERSEXO, MAS O QUE SERIA, E COMO SERIA, EM TERMOS LEGAIS, VIVER COM UM SEXO IGNORADO? LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TAIS QUESTIONAMENTOS, GOSTARÍAMOS DE ANALISAR, NO PRESENTE TRABALHO, ALGUNS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE VERSAM SOBRE O DIREITO À PERSONALIDADE, COM APOIO NA NOÇÃO DE BIOPODER E NA PERSPECTIVA DA CONSTRUÇÃO SOCIAL DOS GÊNEROS E SEXOS. COM ESSA ANÁLISE, BUSCAREMOS MOSTRAR COMO O DIREITO TEM SIDO UMA TECNOLOGIA CONSTRUTORA, PERPETUADORA E LEGITIMADORA DO BINARISMO DE SEXO E GÊNERO, POSSIBILITANDO QUE CORPOS QUE ESCAPAM A TAL REGRA SEJAM VIOLADOS E EXCLUÍDOS DE DIREITOS.