O PRESENTE TRABALHO INTERPRETOU AS NORMAS QUE TRATAM DA SELEÇÃO DE PRÉ-EMBRIÃO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO À SELEÇÃO DE SEXO CROMOSSÔMICO, NOS CASOS EM QUE UMA DOENÇA DE ORIGEM GENÉTICA ESTEJA RELACIONADA AO SEXO – QUANDO, ENTÃO, O PRÉ-EMBRIÃO É SELECIONADO NEGATIVAMENTE (OU SEJA, SELECIONADO PARA NÃO SER IMPLANTADO NO ÚTERO MATERNO). COMO FORMA DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS, ADOTAMOS A MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE PROPOSTA POR ALEXY, EM ESPECIAL QUANTO AOS ASPECTOS FÁTICOS DESSA SELEÇÃO PELAS MÁXIMAS PARCIAIS DA ADEQUAÇÃO E DA NECESSIDADE. PARA ISSO, SERÃO ANALISADOS OS RISCOS E BENEFÍCIOS DESSA TÉCNICA E SE SE JUSTIFICA FRENTE A ALGUMA OUTRA TECNOLOGIA QUE PODERIA SER ADOTADA.