ESTE TRABALHO ANALISA O DIREITO A ACOMPANHANTE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SOB INTERNAÇÃO OU OBSERVAÇÃO NOS HOSPITAIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. A PARTIR DE ESTUDOS BIOÉTICOS E FILOSÓFICOS, DEMONSTRA-SE O ESTADO DE VULNERABILIDADE ONTOLÓGICA E SOCIAL EM QUE SE ENCONTRAM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E COMO, NO MOMENTO PANDÊMICO, ESSA SITUAÇÃO SE INTENSIFICOU, A EXIGIR MEDIDAS GARANTISTAS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. EM SEGUIDA, ATRAVÉS DE ABORDAGEM INDUTIVA, AVALIA-SE SE O BRASIL VEM ATUANDO COM A NECESSÁRIA PERSPECTIVA GARANTIDORA ATRAVÉS DA PRODUÇÃO LEGISLATIVA DE SUAS CASAS LEGISLATIVAS. CONSTATA-SE QUE, DESDE O COMEÇO DA PANDEMIA, APENAS O PROJETO DE LEI Nº 2551 DE 2020, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SE PROPÕE A ASSEGURAR QUE AS UNIDADES DE SAÚDE PERMITAM QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTEJAM COM TERCEIROS DE SUA CONFIANÇA, AINDA QUE EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SÍTIO, DEFESA OU EMERGÊNCIA. NO ENTANTO, AO VERIFICAR A SUA TRAMITAÇÃO, PERCEBE-SE QUE, ATÉ HOJE, NÃO HOUVE O SANCIONAMENTO DO PROJETO, ENQUANTO A PANDEMIA JÁ SE ARRASTA A QUASE DOIS ANOS. AO FINAL, CONCLUI-SE QUE É NECESSÁRIO ATRIBUIR MAIOR RAPIDEZ E ENGAJAMENTO NO TRÂMITE DE ELABORAÇÃO DAS GARANTIAS LEGAIS DESTINADAS AOS GRUPOS MAIS VULNERÁVEIS NESSE MOMENTO DE CALAMIDADE.