ESTE ARTIGO PRETENDE TRAZER CONSIDERAÇÕES TEÓRICO-PRÁTICAS ACERCA DE ASPECTOS AVALIATIVOS JUSTOS, TENDO POR BASE A LEI ESTADUAL DE PERNAMBUCO Nº 12.280/2002, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DO ALUNO. PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FOI REALIZADA UMA ANÁLISE DOCUMENTAL DA LEI, ALÉM DA APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS COM PROFESSORES/AS E ESTUDANTES DE UMA ESCOLA CONSIDERADA DE QUALIDADE DA CIDADE DO RECIFE, NO INTUITO DE IDENTIFICAR INDÍCIOS DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS JUSTAS ESPECIFICAMENTE NO ÂMBITO DAS AVALIAÇÕES DAS APRENDIZAGENS. O ARTIGO DISCUTE OS DIVERSOS SENTIDOS DA AVALIAÇÃO AO LONGO DO TEMPO, TENDO COMO PRESSUPOSTO AS SUAS QUATRO GERAÇÕES, ALÉM DA PERSPECTIVA DA AVALIAÇÃO COMO UM DIREITO NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO. IDENTIFICOU-SE ALÉM DE OUTROS RESULTADOS, O DESCONHECIMENTO DA LEI POR PARTE DOS DISCENTES, PORÉM, FOI RECONHECIDO O CUMPRIMENTO DE ALGUNS DIREITOS POR PARTE DOS DOCENTES, TAIS COMO O DIREITO AO SIGILO, O DIREITO A REVISÃO DE CRITÉRIOS AVALIATIVOS E O DIREITO A NOVAS OPORTUNIDADES DE ENSINO.