A INFÂNCIA ENQUANTO CATEGORIA SOCIAL E A CRIANÇA SUJEITO DE DIREITOS TEM SIDO PAUTA DE MUITAS DISCUSSÕES NOS ÚLTIMOS TEMPOS, SOBRETUDO PELAS TENSÕES RELACIONADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL. REGISTROS HISTÓRICOS APONTAM QUE DURANTE MUITO TEMPO O UNIVERSO DAS CRIANÇAS ERA RESTRITO AO MUNDO ADULTO, DE MODO QUE LHES ERA NEGADO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO: DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO LAZER, DENTRE OUTROS. ESSES DIREITOS FORAM PROCLAMADOS PELA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, EM 1959, CONSIDERANDO QUE A HUMANIDADE DEVE À CRIANÇA O MELHOR DE SEUS ESFORÇOS, LEVANDO EM CONTA, SOBRETUDO, OS INTERESSES DA CRIANÇA. NO BRASIL, ESSES DIREITOS SÃO GARANTIDOS COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 227. NO ENTANTO, OBSERVA-SE QUE MUITOS DESTAS POLÍTICAS NÃO TÊM SE EFETIVADO NA PRÁTICA. DESTARTE, INTERESSAMO-NOS ANALISAR COMO ESTAS POLÍTICAS TÊM SE EFETIVADO NA PRÁTICA, O QUE SE CONSTITUI O OBJETIVO DESTE ESTUDO. PARA ISSO, REALIZAMOS UMA PESQUISA DOCUMENTAL ATRAVÉS DO PPP DA INSTITUIÇÃO, BEM COMO OBSERVAÇÕES DO COTIDIANO VIVIDO PELAS CRIANÇAS DA SALA DE ESTIMULAÇÃO E DA SALA DO PRÉ II. COMO SUPORTE TEÓRICO NOS APOIAMOS EM DIVERSOS DOCUMENTOS LEGAIS E OFICIAIS, BEM COMO EM ESTUDOS REALIZADOS POR ARIÈS (1981), SARMENTO (2007) E SARMENTO E PINTO (1997). QUANTO AOS RESULTADOS, AFIRMAMOS QUE NA CRECHE INVESTIGADA, OBSERVOU-SE QUE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS SÃO PRESERVADOS TANTO NO PPP COMO NAS PRÁTICAS A ELAS DESTINADAS.