O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, DEVE SER OFERTADO DE PREFERÊNCIA NA ESCOLA REGULAR, JÁ DEFINIDA NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1988, REAFIRMADA PELA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ESSE ATENDIMENTO É REALIZADO NO CONTRA TURNO DA SALA DE AULA COMUM, EM UM ESPAÇO FÍSICO DENOMINADO SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SEM, É NESSE ESPAÇO QUE DESENVOLVE O ATENDIMENTO PEDAGÓGICO POR MEIO DE INTERVENÇÃO MAIS DIRETA, COM FUNÇÕES PRÓPRIAS DO ENSINO ESPECIAL, A QUAL NÃO SE DESTINA SUBSTITUIR O ENSINO REGULAR, MAS SOBRETUDO, FAVORECER A ATUAÇÃO DE NOVAS METODOLOGIAS DE TRABALHO, PRODUÇÃO DE MATÉRIAS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS ADAPTADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E HABILIDADES DE CADA ALUNO.
OS PROFESSORES DA REDE REGULAR DE ENSINO E O PROFESSOR DE AEE, PRECISAM SE ENVOLVER EM UM TRABALHO INTERDISCIPLINAR E COLABORATIVO. O PROFESSOR DA SALA DE AULA COMUM É ATRIBUÍDO O ENSINO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, NO ENTANTO, AO PROFESSOR DO AEE, SE CONFERE COMPLEMENTAR OU SUPLEMENTAR A FORMAÇÃO DO ALUNO, COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS QUE ELIMINEM BARREIRAS AS QUAIS IMPEDEM A PARTICIPAÇÃO COM AUTONOMIA NAS TURMAS COMUNS DO ENSINO REGULAR. O AEE É UM SERVIÇO ESPECIALIZADO QUE VIABILIZARÁ A MELHORIA DA QUALIDADE EDUCACIONAL DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E COM ALTAS HABILIDADES MATRICULADOS CONCOMITANTEMENTE NO ENSINO REGULAR DE ENSINO E NO AEE.