ANTES DE TUDO, O FEMINICÍDIO SE TRATA DO ASSASSINATO DE MULHERES PELA CONDIÇÃO DE SER MULHER. PARTINDO DAÍ, É FÁCIL CONCLUIR QUE É UMA VIOLÊNCIA VIVENCIADA POR MULHERES EM SEU COTIDIANO. A PESQUISA FOI REALIZADA EMBASADA EM LIVROS DE DOUTRINA JURÍDICA E DE TRABALHOS ACADÊMICOS, COMO UM RESUMO DE ALGUMAS DISCUSSÕES JÁ FEITAS POR OUTROS AUTORES. AS TEORIAS FEMINISTAS CONTRIBUEM DE MANEIRA POSITIVA NA CONSTRUÇÃO DESSES DIREITOS E SÃO DE EXTREMA RELEVÂNCIA NO CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL. TAMBÉM É DEMONSTRADA NESSE ARTIGO, DE FORMA BEM RESUMIDA A TRAJETÓRIA DA REFERIDA LEI DESDE ANTES DE SUA CRIAÇÃO ATÉ ALGUMAS MUDANÇAS APLICADAS AO INQUÉRITO PENAL. APÓS A LEITURA DESSE ARTIGO, SERÁ FÁCIL PERCEBER OS EFEITOS REAIS TRAZIDOS COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.104/15, E, CONHECER DADOS ESTATÍSTICOS PARA CONCLUIR SE A REFERIDA LEI CUMPRE DE FATO O SEU PAPEL NO COMBATE E PREVENÇÃO AOS CRIMES CONTRA MULHERES. PORTANTO, OS ÚLTIMOS ÍNDICES DEMONSTRAM A ASCENSÃO DESSE TIPO DE CRIME E A PERCEPÇÃO DE QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS AINDA NÃO PRODUZEM EFEITOS REAIS.