A CARTA MAGNA DE 1988 DEFENDE QUE SEJA ASSEGURADA UMA EDUCAÇÃO PARA TODOS, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, PARA SE PROMOVER UMA CIDADANIA PLENA PARA TODA A POPULAÇÃO, SENDO, POIS, DEVER DO ESTADO IMPULSIONAR A CONCRETIZAÇÃO DESTE DIREITO. CONTUDO, APESAR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPLÍCITA, A EXCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AINDA OCORRE BASTANTE ATRAVÉS DAS BARREIRAS FÍSICAS E ATITUDINAIS EXISTENTES NA REALIDADE ESCOLAR. O OBJETIVO DESTE TRABALHO BUSCA DISCORRER SOBRE A TEMÁTICA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO HUMANO À INCLUSÃO ESCOLAR SOFRIDO PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ENTENDENDO-SE ESTE TERMO COMO UMA CONSTRUÇÃO SOCIALMENTE ESTABELECIDA QUE MUITAS VEZES IMPÕE O ESTIGMA. PARA ISSO, SERÃO EXAMINADAS ALGUMAS DAS BARREIRAS FÍSICAS E ATITUDINAIS EXISTENTES NA REALIDADE BRASILEIRA PARA A INCLUSÃO DESTE GRUPO VULNERÁVEL. O ARTIGO CONTA COM UMA BREVE EXPLICAÇÃO SOBRE AS NORMATIVAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS SOBRE O TEMA, COM ÊNFASE NO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA, PARA, POSTERIORMENTE, TRAZER UMA ANÁLISE SOBRE ALGUMAS DAS BARREIRAS FÍSICAS E ATITUDINAIS ENCONTRADAS PARA A EFETIVAÇÃO DESTE DIREITO. FINALMENTE, ENTENDE-SE QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA AINDA RESISTE À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS MAIS DIVERSAS ÁREAS, COMO NO EXEMPLO DAS ESCOLAS PRIVADAS, POIS FALTA A CONSCIENTIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RESPEITO À DIGNIDADE E LIBERDADE DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS DE ESCOLHEREM UMA ESCOLA REGULAR E NELAS PERMANECEREM. ASSIM, BUSCANDO-SE A MELHORIA DAS CONDIÇÕES ESCOLARES PARA ESTAS PESSOAS, TODOS OS ESTUDANTES E PARTICIPANTES DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM PODEM SER FAVORECIDOS ATRAVÉS DA ACEITAÇÃO DA DIVERSIDADE E CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.