A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS OFICIALIZADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 10.436 DE 24 DE ABRIL DE 2002, E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 5.626 DE 2005, TROUXE NOVAS POSSIBILIDADES PARA A EDUCAÇÃO DE SURDOS NO BRASIL. EM DECORRÊNCIA DESSAS LEGISLAÇÕES FORAM CRIADOS OS CENTRO DE CAPACITAÇÃO E DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM SURDEZ – CAS, QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELA CAPACITAÇÃO EM LIBRAS DE PROFISSIONAIS E DE ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES SURDOS, COM ISSO DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO DE FORMA BILÍNGUE, EM QUE SE TEM A LIBRAS COMO PRIMEIRA LÍNGUA E A LÍNGUA PORTUGUESA NA SUA MODALIDADE ESCRITA COMO SEGUNDA LÍNGUA. NESTE TRABALHO DISCUTIREMOS A RELEVÂNCIA DO CAS ROTARY NATAL À EDUCAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN. A PESQUISA SEGUE A ABORDAGEM QUALI-QUANTITATIVA E PARTICIPANTE. COMO INSTRUMENTO DE COLETA DE UTILIZOU-SE O MÉTODO DA ANÁLISE DOCUMENTAL, QUE CONSTITUI-SE NO LEVANTAMENTO ACERCA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO E ARQUIVOS DOCUMENTAIS DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NA INSTITUIÇÃO. OS RESULTADOS OBTIDOS APONTAM O QUANTO O TRABALHO DO CENTRO É RELEVANTE, POR SER RESPONSÁVEL POR ASSUMIR O COMPROMISSO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, POR MEIO DA ABRANGÊNCIA QUANTITATIVA TANTOS DAS CAPACITAÇÕES COMO NOS ATENDIMENTOS NO AEE. PORTANTO, O CAS CONFIGURA-SE COMO IMPORTANTE ESPAÇO PARA A DISSEMINAÇÃO DA LÍNGUA DE SINAIS E PARA EDUCAÇÃO DE SURDOS.