RESUMO: A PRESENTE PESQUISA VOLTA-SE A REALIZAR A ANÁLISE DA FORMAÇÃO DOCENTE NO ÂMBITO DO ENSINO SUPERIOR, FRENTE À LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO- LEI Nº 9.394/96. CONSOANTE O QUE ADUZ A MENCIONADA LEI, A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ATUA NESTA ÁREA DO ENSINO DEVE SER PAUTADA EM NÍVEIS DE PÓS-GRADUAÇÃO, PRIORITARIAMENTE EM PROGRAMAS DE MESTRADO E DOUTORADO. CONFORME LECIONAM ALGUNS DOUTRINADORES SOBRE O TEMA, A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL NÃO NECESSARIAMENTE ESTÁ RESTRITA A TAIS NÍVEIS QUE A LDB ASSIM MENCIONA. OS SABERES PROFISSIONAIS DOCENTES PODEM SER OBTIDOS DE MANEIRA MAIS AMPLA DO QUE O QUE DESCREVEU O LEGISLADOR, MEDIANTE SABERES CURRICULARES; DISCIPLINARES; PEDAGÓGICOS E SOCIAIS. ASSIM, O PRINCIPAL OBJETIVO DO PRESENTE ESTUDO É ANALISAR O QUE RESCREVEU A LEGISLAÇÃO PÁTRIA SOBRE O TEMA EM QUESTÃO, E A FORMAÇÃO DO DOCENTE NO ENSINO SUPERIOR. A METODOLOGIA UTILIZADA FOI A TEÓRICO-BIBLIOGRÁFICA, QUE COMPREENDE A DOCUMENTAÇÃO INDIRETA, MEDIANTE ESTUDOS BIBLIOGRÁFICOS E DOCUMENTAIS, ALÉM DA LEGISLAÇÃO QUE VERSA SOBRE O REFERIDO TEMA. O MÉTODO UTILIZADO FOI O DEDUTIVO, PARTINDO DE UMA VISÃO AMPLA SOBRE O QUE SE TRATA NO DIPLOMA LEGAL, E COMO NA VERDADE O SABER DOCENTE PODE SER CONSTRUÍDO AO LONGO DO TEMPO NO CONTEXTO SOCIAL. POR FIM, COMO CONCLUSÃO PODE-SE OBSERVAR QUE A FORMAÇÃO DOCENTE É UM TEMA BASTANTE AMPLO PARA SER ROTULADO EM TÍTULOS. A FORMAÇÃO CONTÍNUA É IMPRESCINDÍVEL PARA QUE HAJA UM CONHECIMENTO NA IDENTIDADE DO EU, BEM COMO UMA TRANSFORMAÇÃO DA REALIDADE SOCIAL.