A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) FOI APROVADA PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E HOMOLOGADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2017. TRATA-SE DE UM DOCUMENTO NORMATIVO QUE INDICA OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO PARA TODOS OS ESTUDANTES BRASILEIROS, E DEVERÁ NORTEAR A CONSTRUÇÃO DOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS – PÚBLICAS E PRIVADAS – PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, ASSIM COMO O FAZER DOCENTE. O OBJETIVO DO PRESENTE TRABALHO É ANALISAR A ELABORAÇÃO DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E OS DEBATES QUE A ENVOLVERAM. PARA TANTO, OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS SÃO: A) DISCORRER SOBRE OS MARCOS LEGAIS QUE JUSTIFICAM A IMPLEMENTAÇÃO DA BASE; B) DISCUTIR SOBRE OS DEBATES E TENSÕES QUE ENVOLVERAM AS TRÊS VERSÕES DO DOCUMENTO. OS RESULTADOS NOS MOSTRAM QUE HÁ UM GRUPO QUE SE POSICIONA CONTRA A MANEIRA COMO A BASE FOI ELABORADA E UM GRUPO QUE SE POSICIONA A FAVOR. OS ESTUDIOSOS DO PRIMEIRO GRUPO APONTAM RETROCESSOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC, DEVIDO A UMA TENTATIVA DE PADRONIZAÇÃO DO CURRÍCULO, POIS ELES ARGUMENTAM QUE PADRONIZAR O CURRÍCULO É NEGAR A DIFERENÇA E DESRESPEITAR AS DIVERSIDADES CULTURAIS. JÁ O SEGUNDO GRUPO DE ESTUDIOSOS, AFIRMAM QUE ATRAVÉS DA BNCC AS DIRETRIZES CURRICULARES SERÃO OPERACIONALIZADAS. NESSA PERSPECTIVA, A BNCC PASSA A SER NECESSÁRIA DEVIDO À DELIMITAÇÃO DE CONTEÚDOS PARA TODOS OS ALUNOS. MAS, A IMPLEMENTAÇÃO DESSES CONTEÚDOS DEVE CONTEMPLAR O RESPEITO À DIVERSIDADE.