LEI 10.639/03 E SUA APLICABILIDADE NO PROJETO: ENTRE ENTIDADES E ORIXÁS: CONSIDERAÇÕES E DISTORÇÕES ENTRE UMBANDA E MACUMBA Marciene Andrade de Oliveira[1]/marcieneandrade40@gmail.com /UVA Maria do Carmo Rodrigues do Nascimento[2]/UVA Francisca Brena Avelino[3]/UVA José Italo Bezerra Viana[4]/UVA Eixo Temático: Políticas educacionais, avaliação e Currículo - com ênfase nas novas demandas curriculares para a formação de professores e para a docência no cotidiano das escolas de educação básica. A finalidade do ensino de História, bem como as disciplinas ligadas às ciências humanas, é despertar o senso crítico e a sensibilidade dos educandos em relação a aspectos discutidos no cotidiano, trabalhando os sentidos para perceber divergências, preconceitos velados e a demais questões que constituem o discurso social subjetivo. Nessa perspectiva, através das observações e ações realizadas na Escola Carmosina Ferreira Gomes, escola parceira do Programa Institucional de Iniciação à Docência PIBID 2013, da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, por meio do subprojeto História, a instituição de ensino médio foi palco de uma ação que visou abordar os estereótipos sobre as religiões de matrizes africanas, com objetivo de efetivar a aplicação da lei 10.639/03, relativa ao ensino da História Africana e Afro-brasileira, a ação desenvolvida justificou-se mediante a carência observada na referida instituição acerca de temas concernentes às culturas africanas e afro-brasileiras. Deste modo, trabalhamos com uma turma de 2º ano da instituição adotando procedimentos metodológicos que se desenvolveram em três etapas: 1) Pesquisa exploratória: aos discentes foi solicitado que em um papel definissem o termo macumba; 2) Roda de conversa: apontamentos considerações e origem de algumas distorções históricas ligadas ao termo; 3) Análise dos dados: a partir dos indicadores coletados nas observações durante a ação tecemos diálogo com os pesquisadores que discutem a temática e o ensino nas escolas. A africanidade, em toda a sua dimensão cultural, encontra-se presente não apenas na pigmentação da pele da maior parte da população brasileira; mas está igualmente enraizada na língua, nos costumes, na culinária, nas expressões religiosas, ou seja, faz parte do imenso mosaico que forma a chamada identidade brasileira. Para fundamentar nossa argumentação em torno da temática étnico-racial no âmbito escolar, buscou-se elencar, como se posicionam os parâmetros nacionais de história, bem como estão postas as leis de Diretrizes e Base (LBD), ambas pensadas e em contraste com a grade curricular com o intuito de se demostrar como os referidos temas entravam na sala de aula. Nessa perspectiva, buscaremos com o auxílio de Anderson Ribeiro Oliva, aprofundar nossas concepções e distanciamentos no que tange a legislação educacional e sua prática, através do estudo que o mesmo propõe, é dado ênfase especial à africanidade por meio da lei 10639/03 e no entorno que propiciou a sua promulgação, para que posteriormente, o mesmo passa a analisar, nas concepções de historiadores e antropólogos, como se deu a abordagem do mundo afro dentro do ambiente escolar nos últimos dez anos que acompanham a feitura da lei; não só ele, mas, um leque de especialistas dedicados ao estudo e pesquisa do contexto educacional, que nos propiciarão uma visão mais ampla do interior escolar no que toca o contexto referente à temática à qual nós propomos a analisar, tendo em vista o quão vasto e rico apresenta-se a mesma, toma-se, como necessárias, as reflexões contidas. No trabalho mediante indagações, temos: existe uma legislação educacional que embasa, retifica e contempla a presença desses conteúdos no cotidiano escolar e levando em conta, elementos como o tempo de promulgação dessa medida normativa e a relevância que a mesma obteve, como se justifica a assiduidade de (pre)conceitos dirigidos as crenças africanas dentro da sala de aula? Com o intuito de investigar a ampla cadeia de relações que permeiam o exercício da docência, pode-se pensar como e se a legislação educacional está sendo efetivada no exercício docente, dentro da sala de aula. Um bom caminho para desconstruir o preconceito enraizado sobre a cultura religiosa do negro é historicizar a presença de diferentes religiões fazendo-se necessário conhecer não apenas aspectos religiosos, mas também processos que de múltiplas formas, influenciaram no modo de menosprezar a religião do outro. A Lei 10.639/2003 foi um marco importante na legislação da educação brasileira, posto que visa contemplar e valorizar a África e os africanos como grupos constituidores identidade brasileira. Como resultado da ação desenvolvida, podemos concluir, inicialmente, que fatores diversos como concepções sociais, culturais e históricas podem atuar no sentido oposto ao proposto pela lei: ao invés de promover e valorizar as diferenças, a referida pode transformar-se em um mecanismo de fabricação e disseminação de termos, ideias e instruções pejorativas. Nessa perspectiva, nota-se a necessidade de trabalhos, pesquisas, projetos e ações docentes que refutem discursos e práticas preconceituosas, estimulando debates que promovam e valorizem a diversidade étnico-racial do Brasil, tornando a educação, de fato, inclusiva e emancipatória. Palavras-chave: Ensino de História, África, Cultura. Referência: OLIVA, Anderson Roberto. A história da África nas escolas brasileiras: entre prescrito e vivido, da legislação educacional aos olhares dos especialistas (1995-2006). História, São Paulo, 28 (2); 2009. p. 143-172. [1] Bolsista da PR/CNPq (marcieneandrade40@gmail.com); [2] Aluna do Curso de História (Bolsista do PIBID, de 2016 -2018/ Bolsista da RP, 2018-2020); [3] Aluna do Curso de História (Bolsista do PIBID, de 2017 -2018 /Bolsista da RP, 2018-2020); [4] Professor Orientador (italobezerra776@hotmail.com).