Este presente artigo pretende discutir sobre o referencial de hospitalidade exposto no projeto político para a Paz Perpétua (2008) de Immanuel Kant e seu direito cosmopolita. A esta obra nos ateremos à interpretação do conceito de hospitalidade exposto no terceiro artigo definitivo para a paz perpétua, onde Kant propõe restringir o direito cosmopolita às condições da hospitalidade universal. Identificando os limites expostos pela hospitalidade kantiana propomos, então, uma leitura derridiana através da desconstrução da aporia da hospitalidade no pensamento kantiano. A aporia é entendida aqui como uma dificuldade ou imprecisão da razão decorrente da impossibilidade de se obter uma resposta clara, objetiva e conclusiva acerca de algo. É o momento em que a indagação filosófica se mantém em aberto e se expõe para observação da situação sem saída. Este aparente paradoxo é tratado pelo filósofo contemporâneo franco-argelino, Jacques Derrida, como algo que deve ser levado em conta na discussão sobre a hospitalidade enquanto direito humano. Como calcular ou condicionar a hospitalidade, sendo que a esta, a lei jurídica sempre escapa? Neste sentido há uma necessidade de diferenciação e compreensão do que o autor chama de hospitalidade condicionada (por um estado ou um aparato jurídico) e hospitalidade incondicional (Ética do acolhimento). Utilizamos como base as obras Da hospitalidade (2003) e Adeus a Emmanuel Levinas (2015) para refletir acerca do limiar que separa as duas concepções em sua aporia fundamental. Para um pensamento mais além no que concerne a hospitalidade enquanto direito humano as brechas presas ao cálculo da lei jurídica - sobre o que Derrida chama da Lei da hospitalidade - possibilitam uma observação do modelo político-jurídico que trata o hospedeiro ou hóspede como ser em potencial ameaça. Sendo assim, a política para a paz perpétua kantiana propõe apenas uma segurança jurídica que supostamente afasta os potenciais conflitos ou acolhimentos nas relações entre as pessoas. Para trabalhar neste paradoxo, para Derrida, a proposta de Emmanuel Levinas se faz necessária para a ampliação da hospitalidade não subordinada ao jurídico-político, desta forma a hospitalidade enquanto direito humano adquire um novo sentido e tornar-se-ia um princípio da ética, ou a ética do acolhimento.