A implementação da política educacional inclusiva exige dos sistemas de ensino e, consequentemente, das escolas, o atendimento às necessidades educacionais específicas de todos os alunos, inclusive dos que apresentam severos comprometimentos motores, sensoriais, físicos, comportamentais e/ou intelectuais. Assim, torna-se imprescindível a realização de adequações nas escolas de forma a garantir não só a matrícula desse grupo específico de alunos como, também, condições efetivas de participação e aprendizagem de forma que tenham garantido seu processo de escolarização conforme apontam as normativas legais vigentes no país. Para dar o apoio e suporte necessários à inclusão desse determinado grupo de alunos com graves limitações, a legislação garante o direito a presença de um novo profissional na escola denominado Cuidador. Entretanto, nos documentos, não fica definido claramente o lugar que deve ocupar na escola. Nesse contexto, a presente pesquisa pretendeu analisar a legislação existente que respalda a contratação desse profissional, bem como conhecer o seu perfil, como é sua formação, quais são suas atribuições, funções e clientela por ele atendida, analisando a situação de um município do interior do Estado de São Paulo. Para tanto, foi feita uma pesquisa documental junto a Secretaria Municipal de Ensino de Marília- SP, e entrevistas com o gestor da rede municipal e, também, com o responsável pela contratação do Cuidador (firma terceirizada). Os resultados apontaram que o Cuidador está presente nessa rede municipal de ensino desde 2014 e, atualmente, todos os alunos que dependem desse suporte, são atendidos. Além de auxiliarem nas áreas da locomoção, alimentação e higiene, constatou-se que, nas escolas dessa rede, os Cuidadores assumem outras responsabilidades. Em certas ocasiões, atuam nas salas de aula desenvolvendo atividades pedagógicas individualizadas junto aos alunos que possuem limitações motoras, intelectuais, comportamentais e dificuldades no autocuidado.